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Aviso 20627/2009, de 13 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior (m/f) da área funcional de direito

Texto do documento

Aviso 20627/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Técnico Superior (m/f) da Área funcional de Direito.

Lista unitária de ordenação final

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que do procedimento concursal em epígrafe, aberto pelo Aviso 7505/2009 e declaração de rectificação 1347/2009, publicados no Diário da República n.º 66, 2.ª Série de 3 de Abril de 2009 e Diário da República n.º 101, 2.ª Série, de 26 de Maio de 2009, resultou para os candidatos aprovados a seguinte lista unitária de ordenação final:

Ana Filomena Alves Leal Leite da Silva - 17,270 valores.

Faz-se público ainda que a lista unitária de ordenação final foi homologada por despacho do Vereador das Actividades Económicas e da Protecção Civil desta Câmara Municipal, datado de 9 de Outubro de 2009.

30 de Outubro de 2009. - A Directora do Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Cristina Douteiro.

302530556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1446900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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