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Aviso 20590/2009, de 13 de Novembro

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Sumário

Plano de Urbanização de Boticas

Texto do documento

Aviso 20590/2009

Engº Fernando Pereira Campos, Presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 77.º, n.º 2 do Decreto -Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto -Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro que, por deliberação de Câmara de 26 de Agosto de 2009, irá iniciar-se no 8.º dia após a publicação do presente aviso, e nos termos do artigo 148.º n.º 4 b) do citado diploma, um período de 15 dias para a participação dos interessados relativamente à ampliação da área do Plano de Urbanização da Vila de Boticas, em virtude da nova delimitação do perímetro urbano de Boticas constante do actual Plano Director Municipal, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações.

Durante este período, os interessados poderão consultar a Proposta, que se encontra disponível no Gabinete de Apoio ao Mundo Rural da Câmara Municipal de Boticas, na rua de Sangunhedo n.º 45 - Boticas, todos os dias úteis entre as 9 e as 17 horas, ou através da página da Internet http: www.cm-boticas.pt.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, remetidas pelo correio ou por e-mail município@cm-boticas.pt.

Para constar, se publica o presente aviso assim como a planta com a delimitação da nova área a abranger.

9 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Campos.

(ver documento original)

202418996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1446861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Lei 46/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Guifões, no município de Matosinhos, distrito do Porto, à categoria de vila.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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