Processo: 339/08.7TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: Multirent - Aluguer e Comércio de Automóveis, S. A.
Insolvente: Prodoctor-Marketing e artigos Para A Saúde, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente:
Prodoctor-Marketing e artigos Para A Saúde, Lda., NIF - 506300528, Endereço: Rua Bemposta, 15 - Vivenda Ferreira, Outeiro de Polima, 2785 S. Domingos de Rana
Administrador da Insolvência nomeado:
Júlio Rodrigues Alves, Endereço: R. Rui de Mascarenhas, 6-1.º Dto., Vila Fria, 2740-159 Porto Salvo
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do sr. administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.
20 de Outubro de 2009. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - Oficial de Justiça, A. Barata.
302463318