Processo: 943/09.6TYLSB Insolvência pessoa colectiva (Apresentação) N/Referência: 1453562
Insolvente: Boulevard-Chil Out Concept, Lda.
Credor: Banco Popular Portugal, S. A., e outro(s).
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 2.º Juízo de Lisboa, no dia 21-10-2009, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Boulevard-Chil Out Concept, Lda., NIF 507621239, Endereço: Av. Praia da Vitória, 1000-246 Lisboa, com sede na morada indicada. São administradores do devedor: Ricardo José Braga da Silva Dias, estado civil: Solteiro (regime: Solteiro), NIF 225216965, Endereço: Av. Coronel Eduardo Galhardo, N.º 8, 3.º Esq., 1170-105 Lisboa Carlos Alberto Gomes Malva, estado civil: Solteiro (regime: Solteiro), NIF 191204307, Endereço: R. da Escola de Medicina Veterinária, N.º 19, 2 Eq, 1000-127 Lisboa, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. João Manuel Cortes Pirra Salvado Martinho, Endereço: Avenida de António Augusto de Aguiar, 56, 2.º, direito, Lisboa, 1050-017 Lisboa.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. É designado o dia 19-01-2010, pelas 10:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. É obrigatória a constituição de mandatário judicial.
30 de Outubro de 2009. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Joaquim Filipe.
302525697