Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 8790/2009, de 13 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Encerramento da insolvência - processo n.º 545/06.9TYLSB

Texto do documento

Anúncio 8790/2009

Processo: 545/06.9TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Credor: Sgald Automotive, S A

Insolvente: AUVISAB - Prestação de Serviços Audiovisuais, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: AUVISAB - Prestação de Serviços Audiovisuais, Lda., NIF - 504887211, Endereço: Rua Maria Telles Mendes, N.º 7 - R/c, Oeiras, 2780-000 Oeiras.

Administrador da Insolvência: Dr. Carlos Cintra Torres, Endereço: Rua Maestro Raul Portela, N.º 6 - A, 2760-070 Caxias.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do CIRE.

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233.º, n.º 1, al. a).

c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. d).

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c).

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d).

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigo 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

26 de Outubro de 2009. - A Juíza de Direito, Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, João Estrela Cruz Horta.

302495192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1446792.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda