Processo: 545/06.9TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Credor: Sgald Automotive, S A
Insolvente: AUVISAB - Prestação de Serviços Audiovisuais, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: AUVISAB - Prestação de Serviços Audiovisuais, Lda., NIF - 504887211, Endereço: Rua Maria Telles Mendes, N.º 7 - R/c, Oeiras, 2780-000 Oeiras.
Administrador da Insolvência: Dr. Carlos Cintra Torres, Endereço: Rua Maestro Raul Portela, N.º 6 - A, 2760-070 Caxias.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Efeitos do encerramento:
a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do CIRE.
b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233.º, n.º 1, al. a).
c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. d).
d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c).
e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d).
f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigo 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
26 de Outubro de 2009. - A Juíza de Direito, Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, João Estrela Cruz Horta.
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