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Aviso 20548/2009, de 13 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 20548/2009

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional do mapa de pessoal da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT).

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º e do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Inspector-Geral, de 22 de Setembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias (10 dias) úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional, de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por não existirem ainda reservas de recrutamento junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, estando assim temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - O presente procedimento rege-se pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e pelo Código do Procedimento Administrativo.

4 - Número de postos de trabalho a contratar - 1 lugar

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Um posto de trabalho, na categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional na Direcção de Serviços de Administração de Recursos/ Secção de Pessoal e Expediente, para a realização das seguintes actividades: Entradas e saídas de correspondência, expediente, digitalização, fotocópia de documentos e processos, arquivo.

6 - Local de Trabalho: Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, Rua de "O Século", n.º 63, 1249-033 Lisboa.

7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Ser detentor de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial, possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Nível habilitacional e área de formação académica: escolaridade obrigatória, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Constituem factores preferenciais, os seguintes:

Conhecimentos de informática na óptica do utilizador, conhecimentos sobre as ferramentas e utensílios utilizados no processo de impressão e digitalização, e sobre os cuidados a ter no desempenho da actividade tendo em vista a segurança pessoal e das instalações, e experiência em distribuição de correspondência e arquivo.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte de papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de Abril de 2009, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que poderá ser descarregado na página electrónica do serviço, no endereço www.igaot.pt, ou disponibilizado, a pedido, pela Secção de Pessoal da IGAOT.

11 - As candidatura deverão ser entregues pessoalmente nas instalações da IGAOT ou enviadas, através de correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo, para: Inspecção-Geral do Ambiente, do Ordenamento do Território, Rua de "O Século", N.º 63, 1249-033 Lisboa.

12 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópias do certificado de habilitações académicas e do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

b) Fotocópias dos certificados comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho;

c) Declaração do serviço onde seja comprovada a existência de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, a carreira e categoria, e a actividade que executa e avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos;

d) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho a que é submetida a candidatura.

e) Declaração sob compromisso de honra de que detém os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei e o Júri poderá exigir, em caso de dúvida, documentos comprovativos das situações alegadas.

14 - Métodos de Selecção:

Face à grande urgência no recrutamento devido à insuficiência actual dos recursos disponíveis na área de suporte para assegurar a capacidade de intervenção da IGAOT no âmbito das suas competências ao que acresce um volume anómalo de correspondência e de processos de contra-ordenação ambiental a que urge dar resposta, ao abrigo da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.º s 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria, são adoptados como métodos de selecção:

14.1 - Como método obrigatório, a Avaliação curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, que será valorado numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 70 % na classificação final.

14.2 - Como método facultativo, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, que será avaliada em Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, menções que correspondem respectivamente a 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá uma ponderação de 30 % na classificação final.

14.3 - Os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de selecção bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final constarão de actas dos júris que serão, nos termos na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, facultadas aos candidatos que as solicitem.

14.4 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

14.5 - Os métodos de selecção são eliminatórios pela ordem constante do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Serão excluídos os candidatos:

- Que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção;

- Que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da IGAOT e disponibilizada na sua página electrónica.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

18 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Os critérios de desempate a adoptar, em caso de igualdade de classificação são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em quadro de divulgação nas instalações e disponibilizada na página electrónica da IGAOT.

21 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar será o que resultar de negociação com a Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, após o termo do procedimento concursal.

22 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Rui Miguel Alcario Salvador, chefe de divisão

Vogais efectivos: Sandra Maria Monteiro Rodrigues, técnica superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Beatriz Mendes Codeço, coordenadora técnica

Vogais suplentes:, Ana Maria Pereira Carvalho Veríssimo, directora de serviços Cecília Maria Vaz Taborda, coordenadora técnica.

23 - O presente Aviso será publicitado pelos meios previstos no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".

4 de Novembro de 2009. - A Directora de Serviços, Ana Maria Veríssimo.

202549551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1446739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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