Tendo em atenção que o artigo 31.º dos Estatutos da UTL, aprovados pelo Despacho normativo 57/2008, de 28 de Outubro de 2008, publicados no Diário da República, 2.º serie n.º 216, de 6 de Novembro de 2008, permite o cometimento das competências para:
a) A designação da presidência dos júris das provas académicas, excepto dos júris das provas de agregação;
b) A aprovação dos planos de estudos dos ciclos de estudos e a homologação do mapa de distribuição de responsabilidades.
Tendo em atenção que esse cometimento está condicionado aos requisitos constantes do n.º 3 do mesmo dispositivo legal;
Tendo em atenção que o ISEG reúne estes requisitos.
Determino que sejam cometidos ao conselho científico do Instituto Superior de Economia e Gestão, com faculdade de subdelegação, as competências referidas nas alíneas a) e b).
Os processos actualmente em curso correm termos, até final, nos serviços Académicos desta Reitoria.
6 de Novembro de 2009. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
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