Nos termos da deliberação do Conselho de Administração de 22 de Dezembro de 2008 (Despacho 2460/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de Janeiro de 2009), no âmbito da qual me foram delegados os poderes necessários para subdelegar nos directores, até ao limite máximo de (euro) 5000 (cinco mil euros), a competência para autorização de despesas inerentes à actividade das respectivas direcções e gabinetes, e limitar a (euro) 2500 (dois mil e quinhentos euros) o valor máximo que estes podem subdelegar nos respectivos adjuntos, chefes de delegação, chefes de divisão e coordenadores de núcleo, limites esses que não incluem o imposto sobre o valor acrescentado, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:
1 - Alterar a alínea o) do n.º 1 do Despacho 20381/2007, de 24 de Julho de 2007, publicado no Diário da República n.º 172, 2.ª série, de 6 de Setembro de 2007, que passa a ter a seguinte redacção:
"Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DGE, até ao montante de (euro) 5000 (cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção da autorização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultoria externa e a deslocações ao estrangeiro".
2 - Alterar o n.º 2 do mesmo despacho de 24 de Julho de 2007, que passa a ter a seguinte redacção:
"Autorizar que as competências subdelegadas nos termos do presente despacho possam ser, total ou parcialmente, subdelegadas nos adjuntos, chefes de divisão, coordenadores de núcleo ou outros responsáveis em razão de processos específicos, com excepção dos poderes para a autorização de realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados até ao limite de (euro) 1000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado e sem possibilidade de nova subdelegação".
3 - Alterar o n.º 3 do mesmo despacho de 24 de Julho de 2007, que passa a ter a seguinte redacção:
Autorizar a Directora de Gestão do Espectro a subdelegar, total ou parcialmente, os poderes que ora lhe são conferidos, nos chefes das delegações do ICP-ANACOM, para o exercício das respectivas competências, com excepção dos poderes relativos à autorização para realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados até ao limite de (euro) 2500 (dois mil e quinhentos euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado e sem possibilidade de nova subdelegação.
4 - Determinar que o presente despacho produzirá efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pela Directora de Gestão do Espectro que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
2 de Novembro de 2009. - O Vogal do Conselho de Administração, José Ferrari Careto.
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