Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do Despacho do vogal do Conselho de Administração, Dr. José Manuel Ferrari Careto, de 2 de Novembro de 2009, decido:
1 - Alterar os números 1 alínea e, 2 alínea b, 3 alínea c, 4,5, e 6, alínea a), 7 alínea d, 8 e 9 alínea a, do Despacho 20383/2007, de 17 de Agosto de 2007, publicado no Diário da República n.º 172, 2.ª série, de 6 de Setembro de 2007, que passam a ter a seguinte redacção:
"1 Subdelegar no chefe de Divisão responsável pela Delegação do ICP-ANACOM na Região Autónoma dos Açores (DLA), engenheiro João Pedro Baldaia Paim Vieira, e no chefe de Divisão responsável pela Delegação do ICP-ANACOM na Região Autónoma da Madeira (DLM), engenheiro José Nelson dos Reis Melim, os poderes necessários para:
e) autorizar a realização de despesas inerentes à actividade nas respectivas Delegações das Regiões Autónomas (DLA e DLM), até ao montante de (euro) 2.500 (dois mil e quinhentos euros) cada, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção da autorização para a realização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito";
"2 Subdelegar no adjunto de Direcção para a área de Monitorização e Controlo do Espectro (ADGE1), engenheiro Carlos José do Nascimento Antunes, os poderes necessários para;
b) autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da área de Monitorização e Controlo do Espectro, até ao montante de (euro) 1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção da autorização para a realização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito";
"3 Subdelegar na adjunta de Direcção para a área de consignação de frequências e licenciamento (ADGE2), engenheira Maria Fernanda Santos Silva Girão, os poderes necessários para:
c) autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da área de consignação de frequências e licenciamento (ADGE2), até ao montante de (euro) 1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção da autorização para a realização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito";
"4 Subdelegar no chefe de Divisão do Centro de Monitorização e Controlo do Espectro do Sul (DGE1), engenheiro Vítor Manuel Lourosa Rabuge, os poderes necessários para:
a) autorizar a realização de despesas inerentes à actividade dos Centros de Monitorização e Controlo do Espectro do Continente, até ao montante de (euro) 1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção da autorização para a realização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito";
"5 Subdelegar no chefe de Divisão para a área de Coordenação e Apoio à Direcção (DGE2), engenheiro Pedro Manuel Barbosa Ferreira Coito, os poderes necessários para:
a) autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da área de Coordenação e Apoio à Direcção, até ao montante de (euro) 1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção da autorização para a realização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito";
"6 Subdelegar no chefe de Divisão para a área de Planeamento e Engenharia do Espectro (DGE3), engenheiro Jaime António Afonso, os poderes necessários para:
a) autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da área de Planeamento e Engenharia do Espectro, até ao montante de (euro) 1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção da autorização para a realização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito;
"7 Subdelegar no chefe de Divisão dos Laboratórios (DGE4), engenheiro Sirajali Ibraimo Momade, os poderes necessários para:
d) autorizar a realização de despesas inerentes à actividade dos Laboratórios, até ao montante de (euro) 1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção da autorização para a realização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito";
"8 Subdelegar no coordenador do Núcleo de Procedimentos e Gestão de Equipamentos (DGEA1), engenheiro Fernando Linhares Tavares, os poderes necessários para:
a) autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da área de Procedimentos e Gestão de Equipamentos, até ao montante de (euro) 500 (quinhentos euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção da autorização para a realização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito";
"9 Subdelegar no coordenador do Centro de Monitorização e Controlo do Espectro do Norte (CMCEN), engenheiro Fernando Jorge da Conceição Gonçalves, os poderes necessários para:
a) autorizar a realização de despesas inerentes à actividade do Centro de Monitorização e Controlo do Espectro do Norte, até ao montante de (euro) 500 (quinhentos euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção da autorização para a realização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito";
2 - Determinar que o presente despacho produzirá efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
2 de Novembro de 2009. - A Directora de Gestão do Espectro, Maria Luísa Mendes.
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