Nos termos dos n.os 4, 6 e 7 da Deliberação do Conselho de Administração do ICP-ANACOM de 22 de Março de 2007, no âmbito da qual me foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direcção de Gestão do Espectro (DGE), e nos termos dos artigos 35.º a 40º do Código do Procedimento Administrativo, decido:
1 - Subdelegar na Directora de Gestão do Espectro (DGE), Eng.ª Maria Luísa Cordeiro Madeira Mendes, os poderes necessários para autorizar a consignação de frequências, bem como a atribuição, alteração, renovação e revogação de licenças de estações e redes de radiocomunicações.
2 - Autorizar que as competências subdelegadas nos termos do presente despacho possam ser, total ou parcialmente, subdelegadas nos adjuntos ou chefes de divisão, em razão de processos específicos.
3 - Determinar que o presente despacho produzirá efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pela Directora de Gestão do Espectro que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
29 de Outubro de 2009. - O Vogal do Conselho de Administração, José Ferrari Careto.
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