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Aviso 20462/2009, de 12 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum (referência 11/C/2009), para a ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 20462/2009

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que por despacho da directora-geral dos Serviços Prisionais de 30 de Outubro de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum (referência 11/C/2009), para a ocupação de 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

2 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) e de acordo com a Direcção-Geral de Administração e Emprego Público (DGAEP), ficam os organismos públicos dispensados de consultar a referida Entidade durante um ano.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - O presente aviso será registado na bolsa de emprego público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Número de postos de trabalho - o procedimento concursal visa a ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato por tempo indeterminado.

6 - Local de trabalho: Serviços Centrais da DGSP.

7 - Caracterização do posto de trabalho - Apoio, acompanhamento e supervisão às equipas técnicas dos estabelecimentos prisionais no âmbito do acompanhamento individual dos reclusos; acompanhamento e supervisão da implementação do sistema progressivo por fases e dos mecanismos de progressão e regressão de reclusos; recolha, tratamento de dados e produção de indicadores referentes às actividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais, no âmbito da respectiva área de intervenção; desenvolvimento de metodologias de monitorização e avaliação da eficiência e da eficácia das acções desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais, no âmbito da respectiva área de intervenção; coordenação e monitorização do sistema integrado de informação e gestão da população prisional (SIP), no âmbito da respectiva área de intervenção, desenvolvimento e coordenação do estabelecimento de parcerias e acordos de cooperação com entidades externas, nacionais ou de âmbito internacional, para implementação de projectos, no âmbito da respectiva área de intervenção.

8 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação, com a entidade empregadora pública nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração pública central e, em especial, as aplicáveis ao Ministério da Justiça.

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

9.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - Nível habilitacional - Licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Ao procedimento concursal não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica desta Direcção-Geral (www.dgsp.mj.pt) ou nas suas instalações sitas na Av. da Liberdade, n.º 9, 2.º andar em Lisboa.

A candidatura deve ser entregue nas instalações desta Direcção-Geral ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a Av. da Liberdade, n.º 9, 2.º andar - 1250-139 Lisboa.

13 - Documentos

13.1 - Para os candidatos em SME que exerçam, por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime de emprego público por tempo indeterminado, a exercer funções idênticas às publicitadas, a candidatura deve ser formalizada com os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae em formato europeu (modelo disponível em www.dgsp.mj.pt), detalhado, datado e assinado; dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego público, respectiva antiguidade e avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso de trabalhadores em SME em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, informação que poderá ser completada com as fichas do SIADAP;

e) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR;

f) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.

13.2 - Para os candidatos em SME que exerçam, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae em formato europeu (modelo disponível em www.dgsp.mj.pt), detalhado, datado e assinado; dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

d) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR

e) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.

14 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

15 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Os candidatos que exerçam funções na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais ficam dispensados, ao abrigo do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, da entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

17 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19 - Métodos de Selecção:

Atenta a necessidade de manter o regular funcionamento da unidade orgânica do posto de trabalho a concurso, considera esta Direcção-Geral, o presente procedimento de caracter urgente, nos termos do previsto nos números 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, determinando que os métodos de selecção a aplicar serão a avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de selecção (EPS). O método de selecção obrigatório é eliminatório, pelo que, a entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores (nove vírgula cinco valores).

19.1 - A avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da forma realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

(ver documento original)

A ponderação para a classificação final da avaliação curricular é de 70 %, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Para cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

A entrevista será avaliada segundo os seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente - 12 valores, Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores.

A ponderação para a classificação final da entrevista profissional de selecção é de 30 %.

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

21 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da DGSP e disponibilizado na sua página electrónica.

23 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

24 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na página electrónica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

25 - Composição do júri:

Presidente - Licenciado José Ricardo Marques da Silva Nunes, subdirector-geral dos Serviços Prisionais

Vogais efectivos:

Licenciada Regina Maria Borges Branco, chefe de equipa multidisciplinar que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Licenciado Fernando Manuel Pereira Dias, director de serviços em regime de substituição.

Vogais suplentes:

Licenciada Ana Maria Castro Sacadura Manso Nunes, técnica superior;

Licenciada Maria José Bairrão Mota Matos, directora de serviços.

30 de Outubro de 2009. - A Directora-Geral, Maria Clara Albino.

202556071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1446501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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