Aviso
Por ordem superior se faz público que o Governo Português depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 17 de Outubro de 1988, o instrumento de adesão à Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono.
À data do depósito do referido instrumento de adesão eram partes da mencionada Convenção os seguintes Estados:
Reino Unido, Nova Zelândia, Canadá, República Socialista Soviética da Ucrânia, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, República Soviética da Bielo Rússia, Áustria, Estados Unidos da América, Guatemala, México, Austrália, Noruega, Finlândia, Suécia, França, Suíça, Maldivas, Hungria, Egipto, Uganda, Espanha, Guiné Equatorial, Bélgica, Comunidade Económica Europeia, Luxemburgo, Irlanda, Malta e Itália.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 22 de Novembro de 1988. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu da Costa Sousa Soares.