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Aviso 20257/2009, de 9 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para contratação de cinco assistentes operacionais no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 20257/2009

Lista unitária de ordenação final

Procedimento concursal comum para contratação de cinco assistentes operacionais no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública, a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para recrutamento de cinco postos de trabalho na carreira de assistente operacional (sapadores), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso afixado no Diário da República, 2.ª série n.º 159 datado de 18 de Agosto de 2009, homologada por meu despacho, datado de 20 de Outubro de 2009.

Candidatos aprovados:

Manuel Fernando Cardoso Ferro - 16,00 valores

José Maria Picado Carrilho - 15,00 valores

André Filipe Trigueiro Barradas - 14,00 valores

João Cristóvão Seco Andrade - 13,00 valores

João Mário Raposo da Silva Dias - 12,00 valores

João Manuel Machado Rosado - 11,00 valores

Candidatos excluídos:

Henrique Manuel Becho Escarameia

a) Excluído por não comparecer à prova de conhecimentos teórica sob a forma oral

21 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Martins Frutuoso.

302488704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1445845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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