Declaração de rectificação 2756/2009
Alteração do Regulamento do PDM de Alcoutim
Por ter saído com inexactidão o aviso 18625/2009 no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de Outubro de 2009, rectifica-se o artigo 48.º, passando a ter a seguinte redacção.
«Artigo 48.º
Descrição
1 - São consideradas conforme assinalado em planta de ordenamento que integra o presente PDMA as seguintes unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG):
UOPG 1 - solos urbanos e urbanizáveis de Alcoutim e Martim Longo:
a) Alcoutim;
b) Martim Longo;
UOPG 2 - solos urbanos e urbanizáveis de Giões, Vaqueiros e Pereiro:
a) Giões;
b) Vaqueiros;
c) Pereiro;
UOPG 3 - (Revogado, nos termos da adaptação normativa ao PROT Algarve.)
UOPG 4 - (Revogado, nos termos da adaptação normativa ao PROT Algarve.)
UOPG 5 - (Revogado, nos termos da adaptação normativa ao PROT Algarve.)
UOPG 6 - áreas de habitação rural de Guerreiros do Rio.
2 - As UOPG descritas no n.º 1 estão sujeitas aos seguintes instrumentos de planeamento:
a) UOPG 1 - sujeita a planos de urbanização e plano de salvaguarda (Plano de Urbanização de Alcoutim e Plano de Salvaguarda de Alcoutim; Plano de Urbanização de Martim Longo);
b) UOPG 2 - sujeita a planos de pormenor (Plano de Pormenor de Giões; Plano de Pormenor de Vaqueiros; Plano de Pormenor de Pereiro);
c) UOPG 3 - (Revogado, nos termos da adaptação normativa ao PROT Algarve.)
d) UOPG 4 e 5 - (Revogado, nos termos da adaptação normativa ao PROT Algarve.)
e) UOPG 6 - Sujeita a Plano de Pormenor ou Plano de Urbanização de Guerreiros do Rio.
3 - (Revogado, nos termos da adaptação normativa ao PROT Algarve.)»
28 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.
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