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Declaração de Rectificação 2756/2009, de 9 de Novembro

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Sumário

Rectificação da alteração do Regulamento do Plano Director Municipal de Alcoutim

Texto do documento

Declaração de rectificação 2756/2009

Alteração do Regulamento do PDM de Alcoutim

Por ter saído com inexactidão o aviso 18625/2009 no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de Outubro de 2009, rectifica-se o artigo 48.º, passando a ter a seguinte redacção.

«Artigo 48.º

Descrição

1 - São consideradas conforme assinalado em planta de ordenamento que integra o presente PDMA as seguintes unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG):

UOPG 1 - solos urbanos e urbanizáveis de Alcoutim e Martim Longo:

a) Alcoutim;

b) Martim Longo;

UOPG 2 - solos urbanos e urbanizáveis de Giões, Vaqueiros e Pereiro:

a) Giões;

b) Vaqueiros;

c) Pereiro;

UOPG 3 - (Revogado, nos termos da adaptação normativa ao PROT Algarve.)

UOPG 4 - (Revogado, nos termos da adaptação normativa ao PROT Algarve.)

UOPG 5 - (Revogado, nos termos da adaptação normativa ao PROT Algarve.)

UOPG 6 - áreas de habitação rural de Guerreiros do Rio.

2 - As UOPG descritas no n.º 1 estão sujeitas aos seguintes instrumentos de planeamento:

a) UOPG 1 - sujeita a planos de urbanização e plano de salvaguarda (Plano de Urbanização de Alcoutim e Plano de Salvaguarda de Alcoutim; Plano de Urbanização de Martim Longo);

b) UOPG 2 - sujeita a planos de pormenor (Plano de Pormenor de Giões; Plano de Pormenor de Vaqueiros; Plano de Pormenor de Pereiro);

c) UOPG 3 - (Revogado, nos termos da adaptação normativa ao PROT Algarve.)

d) UOPG 4 e 5 - (Revogado, nos termos da adaptação normativa ao PROT Algarve.)

e) UOPG 6 - Sujeita a Plano de Pormenor ou Plano de Urbanização de Guerreiros do Rio.

3 - (Revogado, nos termos da adaptação normativa ao PROT Algarve.)»

28 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.

202536615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1445831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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