Por despacho do Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, de 1 de Outubro de 2007, proferido por delegação do Reitor da mesma Universidade de 2007/05/25, foi autorizado o contrato administrativo de provimento, por conveniência urgente de serviço, por um ano, como Professor Auxiliar Convidado, do Doutor Fernando Miguel Pereira Alves, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2007. (Não carece de fiscalização prévia do T.C.)
Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho
Terminado a 30 de Setembro de 2007, o contrato (de um ano) do Doutor Fernando Miguel Pereira Alves, o Departamento de Gestão tendo em conta a área de especialização e a experiência docente no ensino superior nomeadamente no ISEG, onde tem leccionado várias disciplinas na licenciatura, tendo, também, desempenhado funções de membro da Assembleia de Representantes do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade Técnica de Lisboa. Considerando, que:
A par da sua longa carreira docente no ISEG e também na Universidade Católica Portuguesa,
Exerceu cargos de responsabilidade na CUF-Quimigal, EP e na Sociedade Portuguesa de Marketing (SPM), importantes no ensino das disciplinas de gestão, particularmente na área da Management Skills Development (Gestão Corrente),
Tem também participado em conferências e congressos internacionais com apresentação de artigos da sua autoria,
Tem 3 publicações em revistas internacionais na sua área de especialização,
Deu mostras de elevado sentido ético-profissional ao denunciar uma situação gravíssima de plágio generalizado nas turmas que leccionou no ano lectivo 2005/2006,
Que tem atribuído como serviço docente no ano lectivo 2007/2008, 2 turmas teórico-práticas de Gestão Corrente, 1 turma de Estratégia Empresarial em inglês, 5 turmas práticas de Introdução à Gestão, o que perfaz uma carga lectiva de 312 horas de contacto, e todos os aspectos atrás descritos, e nos termos dos artigos 31.º e n.º 5 do artigo 34.º "...Quando tal se justifique, poderão os contratos dos professores convidados ser celebrados por um ano ou, até, por períodos de menos duração", propõe-se a contratação do Doutor Fernando Miguel Pereira Alves, como Professor Auxiliar Convidado, a tempo integral (100 %), por um ano, a partir de 1 de Outubro de 2007.
Os Relatores: Vítor Fernando da Conceição Gonçalves - João Luís Correia Duque - João Carlos Carvalho das Neves.
2 de Novembro de 2009. - O Presidente da Escola, João Luís Correia Duque.
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