Por despacho de 25 de Junho de 2009 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência delegada por deliberação da Secção Permanente do Senado em reunião de 2008-06-11, foi aprovada, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2005 de 25 de Junho, a adequação do Doutoramento em Direito, ao ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Direito, pela Universidade do Porto através da Faculdade de Direito, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B - AD - 152/2009, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Direito.
3 - Curso: Direito.
4 - Grau ou diploma: Doutor.
5 - Área científica predominante do curso: Ciências Jurídicas.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 4 anos.
Cabe aos doutorandos a definição do seu próprio ritmo de elaboração da dissertação, tendo como limite máximo o final do 8.º semestre, mas podendo concluí-la no 6.º semestre.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): áreas de especialização
Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
Excepcionalmente, o presente Programa Doutoral em Direito não integra curso de Doutoramento.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto - Faculdade de Direito da Universidade do Porto
Direito
Doutor
Ciências Jurídicas
1.º, 2.º, 3.º E 4.º Anos Curriculares
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
4 de Novembro de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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