Por despacho de 25 de Junho de 2009 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência delegada por deliberação da Secção Permanente do Senado em reunião de 2008-06-11, foi aprovada, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2005 de 25 de Junho, a adequação do Doutoramento em Criminologia, ao ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Criminologia, pela Universidade do Porto através da Faculdade de Direito, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B - AD -151/2009, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Direito
3 - Curso: Criminologia
4 - Grau ou diploma: Doutor
5 - Área científica predominante do curso: Criminologia
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS
7 - Duração normal do curso: 4 anos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações: Excepcionalmente, o presente Programa Doutoral em Criminologia não integra curso de Doutoramento.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto - Faculdade de Direito
Criminologia
Doutor
1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos curriculares
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
4 de Novembro de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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