Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 3061/2009, de 9 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Deliberação do Conselho Geral da Universidade de Coimbra referente ao Estatuto do Tribunal Universitário Judicial Europeu (TUJE)

Texto do documento

Deliberação 3061/2009

O Conselho Geral da Universidade de Coimbra, na sua reunião de 23 de Outubro de 2009, deliberou aprovar, sob proposta do Reitor, o seguinte Estatuto do Tribunal Universitário Judicial Europeu:

Preâmbulo

1 - O "Tribunal Universitário Judicial Europeu" (TUJE) foi criado pelo Senado da Universidade de Coimbra em 12 de Dezembro de 2007 e está previsto nos Estatutos da Universidade de Coimbra como "unidade orgânica de investigação com carácter multidisciplinar que convoca vários saberes relacionados com a actuação de um Tribunal e aproveita e estimula as competências de várias Faculdades com o objectivo de ajudar a melhorar o ensino do Direito e a prestação de serviços de Justiça, junto da qual funcionará, sob a responsabilidade do Ministério da Justiça, segundo os esquemas de competência constitucional e legalmente instituídos, um Tribunal de 1.ª instância nos mesmos moldes dos tribunais judiciários normais".

2 - A ideia de criação do TUJE não nasce por acaso na Universidade de Coimbra. O contexto que envolve a proposta da sua criação pode ser sumariamente descrito da seguinte forma:

A sociedade de inovação/Agenda de Lisboa representam um desafio incontornável dirigido aos estabelecimentos de ensino superior no sentido de contribuírem para a criação e sustentação de uma sociedade de conhecimento no espaço europeu;

O Programa de Bolonha, que, entre outras coisas, aponta para um novo paradigma de aquisição das leges artis, centrado na ideia de "aprender-fazendo";

A Justiça, como um bem e um direito que postula um esforço nacional de melhoria na prestação de serviços de justiça aos cidadãos;

Interacção plural de saberes e de competências, de forma a dar um impulso decisivo na investigação dos problemas de justiça e a fornecer soluções para o repensamento dos serviços judiciários e dos Tribunais;

A internacionalização, globalização e europeização, que colocam o ensino superior e as políticas públicas de justiça perante exigências de competitividade, benchmarking, eficiência e racionalização apuradas segundo modelos internacionais de avaliação.

3 - O contexto que a traços largos se acaba de caracterizar explica algumas das dimensões estruturais do TUJE, previstas no Protocolo celebrado entre o Ministério da Justiça e a Universidade de Coimbra em 21 de Abril de 2006:

Universitário, porque junto do TUJE funcionará "um tribunal-âncora para o ensino do direito e de profissionais do foro, para a observação da justiça e para a procura de experiências tendentes a contribuir para a melhoria dos serviços judiciais em Portugal".

Judicial, porque o Tribunal que funcionará junto do TUJE "será um tribunal formado por juízes, procuradores e funcionários judiciais, segundo os esquemas de competência constitucional e legalmente instituídos e que funcionará como um tribunal de 1.ª instância nos mesmos moldes dos tribunais judiciais normais".

Europeu, "porque procurará, na medida do possível, ser um lugar de aprendizagem da função judicial a nível europeu»".

Assim, no âmbito das suas atribuições, e no quadro da construção de uma sociedade de inovação e de conhecimento, o TUJE visa constituir-se como participante de referência no esforço nacional de melhoria permanente de serviços de justiça prestados aos cidadãos.

Na programação e execução das suas actividades orienta-se por directrizes de contínua contenção integradora das dimensões universitária, judicial e de investigação.

Como instância modernizadora de ensino, proporciona, em articulação com Tribunais integrados na organização judiciária, condições de formação completa aos Estudantes da Universidade, designadamente do 2.º ciclo, de forma que o serviço de justiça se aproxime do ensino e este da prática judiciária.

Empenhado na construção da sociedade de conhecimento, enquadra um centro de investigação multidisciplinar que, de modo articulado com os tribunais instalados junto do TUJE e com as unidades orgânicas de ensino e de investigação da Universidade de Coimbra cultoras dos vários saberes co-envolvidos, desenvolva projectos de investigação proporcionadores de uma reflexão crítica sobre as estruturas, as decisões e as práticas dos Tribunais.

Em consonância com as propostas de justiça cooperativa, poderá organizar e prestar serviços na área da justiça, complementares e alternativos aos dos Tribunais, como pólos de concepção e experimentação de boas práticas de solução dos conflitos.

4 - Este programa só poderá dinamizar-se se levarmos a sério os desafios do conhecimento e da inovação através da interacção plural de saberes.

Embora o TUJE se proponha erguer-se a participante de referência no esforço de análise e estudo dos problemas dos tribunais, do direito e da justiça - desde sempre ligados ao ensino e ciência do Direito -, a complexidade desses problemas não poderá deixar de convocar, decididamente, as diversas áreas do pensamento e do saber universitários.

Assim, o TUJE aproveitará as competências e contributos das várias Faculdades da Universidade de Coimbra; e as Faculdades terão no TUJE um pólo privilegiado de observação, estudo, reflexão e experimentação, de que o seu ensino e investigação irão beneficiar.

5 - Sendo de importância estratégica para a Universidade de Coimbra constituir-se como participante de primeira linha no esforço nacional de melhoria permanente na prestação de serviços de justiça aos cidadãos, pretende-se que junto do TUJE funcione um Tribunal que sirva de referência modelar no quadro de uma política da modernização dos serviços de justiça.

A lei de organização judiciária de 2008 prevê que "podem ser criados e instalados, por decreto-lei, junto de universidades com as condições adequadas para o efeito, um ou mais juízos de tribunais de comarca". Esta clarificação é de primacial importância, pois a observância rigorosa do princípio constitucional da separação de poderes não poderia tolerar a criação de um Tribunal por uma Universidade e, muito menos, que este Tribunal se integrasse numa unidade orgânica pertencente a um estabelecimento público de ensino superior. Ao abrigo da possibilidade aberta pela referida lei, o Tribunal que vai funcionar junto do TUJE será, pois, um Tribunal integrado na organização judiciária nacional, instalado no edifício do Colégio da Trindade, com a autonomia e a independência constitucional e legalmente reconhecidas aos Tribunais na qualidade de órgãos de soberania.

Trata-se de atrair para o Projecto-TUJE a participação dos Tribunais da República, por se acreditar que a cooperação entre tribunais, ensino e investigação é um projecto inovador e que permitirá experiências judiciárias, pedagógicas e científicas ao mais alto nível dos saberes universitários. O contacto dos estudantes com a vida real, com os sujeitos desses processos e com os operadores judiciários, proporciona uma melhor aproximação à doxa (experiência) sem ruptura com as exigências de formação científica. Além disso, a estreita colaboração entre tribunais e investigação abrirá o caminho para um novo Centro de Investigação Forense que rasgará os horizontes de investigação, permitindo a reflexão crítica, plural e construtiva indispensável à sociedade de inovação e conhecimento.

6 - Apostando na inovação e no conhecimento, o TUJE surge como uma proposta inovadora no contexto europeu ao nível do ensino e do conhecimento. A dimensão integradora - tribunais, ensino e investigação - do Centro de Investigação Forense e o desenvolvimento da sua actividade com base em projectos, abrindo a possibilidade de estabelecer consórcios e parcerias com instituições científicas e de ensino superior, públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente da União Europeia, sugerem a vocação de excelência desta unidade de investigação.

7 - Cumpre, agora, aprovar o Estatuto do TUJE. O TUJE não se limita a acolher um tribunal, pois nele se incorporarão o Centro de Investigação Forense, já referido, e um Serviço de Actividades Pedagógicas, que visa proporcionar condições adequadas de exercício a actividades pedagógicas das Faculdades da Universidade de Coimbra. O TUJE poderá ainda organizar serviços na área da justiça, como pólos de concepção e experimentação de boas práticas de acesso ao Direito e de resolução de conflitos. Um Conselho Consultivo, de composição alargada e diversificada, assegurará o envolvimento da sociedade civil, em particular das comunidades judiciária, académica e científica. O TUJE terá sede no edifício do antigo Colégio da Trindade, recuperado e adaptado para o efeito.

Estatuto do Tribunal Universitário Judicial Europeu (TUJE)

TÍTULO I

Natureza e fins do TUJE

Artigo 1.º

Natureza e sede

1 - O "Tribunal Universitário Judicial Europeu" (TUJE), instituído por Deliberação do Senado da Universidade de Coimbra de 12 de Dezembro de 2007, e previsto no artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, é uma unidade orgânica de investigação com carácter multidisciplinar que convoca vários saberes relacionados com a actuação dos Tribunais.

2 - O TUJE tem sede em Coimbra, no edifício do Colégio da Trindade.

Artigo 2.º

Fins

1 - O TUJE prossegue os objectivos legais e estatutários da Universidade de Coimbra, desenvolve a sua acção em harmonia com os valores e interesses desta instituição universitária e respeita as decisões e orientações dos órgãos de governo da Universidade.

2 - No contexto de uma sociedade do conhecimento e da inovação, o TUJE visa, no âmbito das suas atribuições, constituir-se como participante de referência no esforço nacional de renovação da formação e qualificação universitária e de melhoria permanente na prestação de serviços de justiça aos cidadãos.

Artigo 3.º

Atribuições

São atribuições do TUJE:

a) Desenvolver, através de um centro de investigação e de modo articulado com o Tribunais e com as Faculdades e outros centros de investigação cultores dos vários saberes co-envolvidos, projectos e actividades científicas, assentes numa interacção plural, reciprocamente sustentada;

b) Acolher tribunais ou juízos de 1.ª instância, adiante designados Tribunais, que sirvam de referência modelar no quadro de uma política de modernização dos serviços de justiça;

c) Proporcionar, em articulação com os Tribunais, condições de aprendizagem activa, por forma que a administração da justiça se aproxime do ensino e este da prática judiciária;

d) Acolher e organizar serviços na área da justiça, complementares e alternativos aos dos Tribunais, como pólos de concepção e experimentação de boas práticas de solução de conflitos;

e) Cooperar com as entidades intervenientes no sistema de administração de justiça e no ensino e formação dos profissionais do foro;

f) Promover iniciativas de estudo, reflexão e divulgação, bem como acções de formação, sobre matérias relacionadas com a resolução de conflitos e a administração da justiça.

Artigo 4.º

Entidades Privadas

Com vista à prossecução dos seus objectivos e nos termos do disposto nos números 2 e 3 do artigo 14.º dos Estatutos da Universidade, o TUJE pode, por si ou em conjunto com outras entidades, criar, fazer parte de ou incorporar no seu âmbito entidades de direito privado.

TÍTULO II

Tribunais

Artigo 5.º

Tribunais

Junto do TUJE funcionam juízos ou tribunais de 1.ª instância, inseridos na organização judiciária nacional, que administram a justiça segundo as normas de competência constitucional e legalmente estabelecidas.

TÍTULO III

Outros serviços de Justiça

Artigo 6.º

Serviços autónomos de Justiça

1 - Junto do TUJE podem funcionar, nos termos da legislação aplicável, outros serviços de justiça, designadamente de arbitragem, de consulta jurídica gratuita ou de mediação.

2 - No âmbito do número anterior, podem ser estabelecidas parcerias com outras instituições públicas ou privadas.

TÍTULO IV

Organização e funcionamento do TUJE

CAPÍTULO I

Órgãos

Artigo 7.º

Órgãos

1 - São órgãos do TUJE:

a) O Director;

b) O conselho científico.

2 - O Director pode nomear Subdirectores para o coadjuvarem no exercício das suas funções.

3 - O TUJE integra ainda um Conselho Consultivo, que se pronuncia sobre matérias de interesse para a orientação e funcionamento do TUJE e que facilita a articulação do TUJE com a comunidade.

Artigo 8.º

Director

1 - O Director é nomeado pelo Reitor da Universidade de Coimbra.

2 - O mandato do Director tem a duração de dois anos, renovável por mais três mandatos sucessivos.

3 - Durante o exercício do seu mandato, o Director está dispensado das tarefas docentes e de investigação, podendo, no entanto, desempenhá-las, se assim o entender.

4 - Se o Director for professor ou investigador de uma outra unidade orgânica da Universidade de Coimbra e for efectivamente dispensado das tarefas docentes e de investigação, o TUJE pagará à respectiva unidade orgânica o vencimento desse professor ou investigador.

Artigo 9.º

Competência

Compete ao Director assegurar a realização dos fins do TUJE, no âmbito das suas atribuições, e, em especial:

a) Representar o TUJE perante os demais órgãos da Universidade de Coimbra e perante o exterior;

b) Definir as linhas gerais de funcionamento do TUJE;

c) Elaborar os planos de actividades, assegurar a sua execução e preparar os relatórios de actividades;

d) Celebrar protocolos com vista ao acompanhamento e interacção dos estudantes com os Tribunais ou outros serviços de Justiça;

e) Celebrar protocolos de colaboração com outros tribunais ou entidades, nacionais ou estrangeiros, designadamente da União Europeia;

f) Em articulação com os Conselhos Superiores das Magistraturas, com a Ordem dos Advogados e com os órgãos de gestão das Faculdades da Universidade de Coimbra, criar condições para a participação dos magistrados judiciais, dos magistrados do Ministério Público, dos advogados e dos funcionários em actividades lectivas daquelas Faculdades;

g) Assegurar, sem possibilidade de delegação, a presidência do conselho científico;

h) Convocar as reuniões do Conselho Consultivo e do conselho científico;

i) Executar as deliberações do conselho científico, quando vinculativas;

j) Dirigir, coordenar e avaliar os departamentos e serviços do TUJE e aprovar os necessários regulamentos;

l) Praticar os actos respeitantes ao pessoal previstos na lei e exercer o poder disciplinar, nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade;

m) Elaborar o regulamento interno do Centro de Investigação Forense, ouvindo o conselho científico e os presidentes dos Conselhos Científicos das Faculdades da Universidade de Coimbra, e submetê-lo ao Reitor da Universidade de Coimbra;

n) Elaborar os regulamentos internos de realização de actividades e de prestação de serviços que se mostrem necessários ao cabal desempenho das atribuições do TUJE;

o) Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos da Universidade de Coimbra ou que lhe sejam delegadas pelo Reitor.

Artigo 10.º

Subdirectores

1 - O Director pode nomear até dois Subdirectores para o coadjuvarem no exercício das suas funções, nomeadamente na área das relações com os Tribunais e os outros serviços de justiça e na área da investigação forense e das actividades pedagógicas.

2 - Existindo Subdirector ou Subdirectores, ele ou um deles substitui o Director nas suas faltas e impedimentos, sem prejuízo do disposto na alínea g) do artigo 9.º

3 - O mandato dos Subdirectores mantém-se enquanto se mantiver o mandato do Director.

4 - Durante o exercício do seu mandato, os Subdirectores, se forem docentes ou investigadores, podem ser dispensados das tarefas docentes e de investigação por despacho reitoral, que terá em conta o disposto no n.º 4 do artigo 8.º

Artigo 11.º

Conselho Científico

1 - O conselho científico é presidido pelo Director do TUJE e é composto por quinze membros, incluindo o Presidente, todos investigadores doutorados, eleitos pelo conjunto dos doutores que trabalham no TUJE.

2 - Quando o número de pessoas elegíveis for inferior ao previsto no número anterior, o Conselho é composto pelo conjunto das mesmas, nos termos do n.º 7 do artigo 102.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (Regime Geral das Instituições de Ensino Superior).

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade, o conselho científico pode convidar para dele fazerem parte professores ou investigadores de Faculdades ou de outras unidades de investigação da Universidade de Coimbra, ou de outras instituições universitárias, bem como personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão do TUJE.

4 - Podem ser convidados a participar nas reuniões do conselho científico, a título de observadores, outros membros da comunidade universitária, nomeadamente estudantes.

Artigo 12.º

Competências

Compete ao conselho científico, designadamente:

a) Apreciar os planos e os relatórios de actividades do TUJE, em especial em matéria científica e de investigação;

b) Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de subunidades orgânicas do TUJE;

c) Dar parecer sobre o regulamento interno do Centro de Investigação Forense;

d) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias nacionais ou internacionais;

e) Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos da Universidade.

Artigo 13.º

Conselho Consultivo

1 - O Conselho Consultivo é composto pelas seguintes personalidades:

a) Director do TUJE;

b) Directores das Faculdades de Letras, Direito, Medicina, Ciências e Tecnologia, Farmácia, Economia, Psicologia e Ciências da Educação e Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra;

c) Um representante do Conselho Superior da Magistratura;

d) Um representante do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais;

e) Um representante do Conselho Superior do Ministério Público;

f) Um representante da Ordem dos Advogados;

g) Uma personalidade de reconhecida competência na área da administração da justiça, indicada pelo Ministro da Justiça;

h) Duas personalidades de reconhecida competência na área do ensino e da investigação, nomeadas pelo Reitor da Universidade de Coimbra;

i) Cinco personalidades de destaque nas áreas empresarial, do associativismo, da comunicação social, da cultura ou da solidariedade social, nomeadas pelo Reitor da Universidade de Coimbra.

2 - Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Consultivo outras personalidades com competências relevantes para os fins do TUJE.

3 - O exercício de funções no Conselho Consultivo não é remunerado, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo, quando a tal houver lugar.

Artigo 14.º

Competências

Compete ao Conselho Consultivo pronunciar-se sobre matérias de interesse para a orientação e funcionamento do TUJE, proporcionar a articulação do TUJE com a comunidade judiciária, a comunidade académica e a sociedade civil e, em especial:

a) Dar parecer sobre os planos e relatórios de actividades;

b) Avaliar os resultados atingidos e propor linhas de orientação e iniciativas de actividades;

c) Dar parecer sobre qualquer matéria de interesse para o TUJE que lhe seja presente pelo Director.

Artigo 15.º

Funcionamento

1 - O Conselho Consultivo reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente quando convocado pelo Director.

2 - O exercício de funções no Conselho Consultivo não é remunerado, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo, quando a tal houver lugar.

CAPÍTULO II

Serviços

Artigo 16.º

Serviços

São serviços do TUJE:

a) O Centro de Investigação Forense;

b) O Serviço de Actividades Pedagógicas;

c) Os Serviços Autónomos de Justiça;

d) O Serviço de legística e de legislação.

e) Os Serviços Administrativos.

Artigo 17.º

Centro de Investigação Forense

1 - O Centro de Investigação Forense é um serviço de investigação científica, ao qual compete promover a inovação e o conhecimento forenses tendo em conta a pluralidade de saberes.

2 - A actividade do Centro de Investigação Forense visa uma reflexão crítica sobre as estruturas e práticas judiciárias, em todas as suas dimensões, tendo como finalidade programática a formulação de propostas inovadoras para melhoria do sistema de justiça.

Artigo 18.º

Actividade

1 - O Centro de Investigação Forense desenvolve a sua actividade com base em projectos, podendo estabelecer consórcios e parcerias com instituições científicas e de ensino superior, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente da União Europeia.

2 - Para além da colaboração dos docentes e investigadores das Faculdades, em moldes a fixar no regulamento interno, o Centro de Investigação Forense pode recrutar investigadores não vinculados à Universidade de Coimbra.

Artigo 19.º

Serviço de Actividades Pedagógicas

1 - O Serviço de Actividades Pedagógicas visa acolher e proporcionar condições adequadas de exercício a actividades pedagógicas das Faculdades da Universidade de Coimbra.

2 - As actividades referidas no número anterior enquadram-se nas estruturas curriculares e nos programas lectivos das Faculdades respectivas, definidos pelos seus órgãos próprios.

3 - Nesta dimensão funcional, o TUJE oferece-se como espaço privilegiado de uma aprendizagem activa, com base na observação praxeológica, através, designadamente, do acompanhamento das actividades dos Tribunais e de outros serviços de justiça, da consulta de dados e de materiais, da elaboração orientada de relatórios de reconstituição e apreciação casuísticas.

4 - Em termos a definir por protocolo a celebrar com cada uma das Faculdades, os estudantes do 2.º ciclo, devidamente enquadrados por professores, magistrados ou outros profissionais poderão assessorar actividades do Tribunal e de prestação de serviços de justiça.

Artigo 20.º

Serviços autónomos de Justiça

Nos termos previstos no artigo 4.º, o TUJE pode organizar, sob a forma de entidades de direito privado, serviços na área da justiça, como pólos de concepção e experimentação de boas práticas de solução de conflitos, nomeadamente um Centro de Arbitragem.

Artigo 21.º

Serviço de Legística e de Legislação

O serviço de Legística e de Legislação visa proceder a estudos sobre a boa feitura de actos normativos e assumir tarefas de preparação e redacção de diplomas relacionados com a administração da justiça e experiências forenses.

Artigo 22.º

Serviços Administrativos

Os Serviços Administrativos funcionam sob a orientação do Director, que pode confiar a um responsável com qualificação adequada as tarefas de gestão corrente.

Artigo 23.º

Recursos Humanos

O pessoal não docente e não investigador que constitui o serviço de suporte à actividade do Tribunal Universitário Judicial Europeu, enquanto unidade orgânica da Universidade de Coimbra, integra, nos termos legais, o Mapa de Pessoal da Universidade de Coimbra, sendo afectado ao TUJE por despacho reitoral.

Artigo 24.º

Regime de instalação

O regime de instalação cessa logo que estejam constituídos todos os órgãos de governo do TUJE.

Artigo 24.º

Entrada em vigor

Os presentes Estatutos entram em vigor cinco dias úteis após a sua publicação no Diário da República.

2 de Novembro de 2009. - O Presidente do Conselho Geral, Artur Santos Silva.

202538057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1445752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda