Nos termos da Deliberação do Conselho de Administração de 22 de Dezembro de 2008 (Despacho 2460/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de Janeiro de 2009), no âmbito da qual me foram delegados os poderes necessários para subdelegar nos directores, até ao limite máximo de (euro) 5.000 (cinco mil euros), a competência para autorização de despesas inerentes à actividade das respectivas direcções e gabinetes, limite esse que não inclui o imposto sobre o valor acrescentado, e ao abrigo do disposto no artigo 36.º Código do Procedimento Administrativo, decido:
1 - Alterar o n.º 1 do Despacho 14300/2007, de 25 de Maio de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de Julho de 2007, que passa a ter a seguinte redacção:
"Subdelegar no director do Gabinete de Estudos e Prospectiva (GEP), engenheiro João Miguel Montes Alves de Castro, os poderes necessários para autorizar a realização de despesas inerentes à actividade do GEP, até ao montante de (euro) 5.000 (cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção da autorização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultoria externa, e a deslocações ao estrangeiro".
2 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Director de Estudos e Prospectiva que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
30 de Outubro de 2009. - O Vogal do Conselho de Administração, Eduardo Cardadeiro.
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