Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 24668/2009, de 9 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no director do Gabinete de Estudos e Prospectiva

Texto do documento

Despacho 24668/2009

Nos termos da Deliberação do Conselho de Administração de 22 de Dezembro de 2008 (Despacho 2460/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de Janeiro de 2009), no âmbito da qual me foram delegados os poderes necessários para subdelegar nos directores, até ao limite máximo de (euro) 5.000 (cinco mil euros), a competência para autorização de despesas inerentes à actividade das respectivas direcções e gabinetes, limite esse que não inclui o imposto sobre o valor acrescentado, e ao abrigo do disposto no artigo 36.º Código do Procedimento Administrativo, decido:

1 - Alterar o n.º 1 do Despacho 14300/2007, de 25 de Maio de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de Julho de 2007, que passa a ter a seguinte redacção:

"Subdelegar no director do Gabinete de Estudos e Prospectiva (GEP), engenheiro João Miguel Montes Alves de Castro, os poderes necessários para autorizar a realização de despesas inerentes à actividade do GEP, até ao montante de (euro) 5.000 (cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção da autorização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultoria externa, e a deslocações ao estrangeiro".

2 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Director de Estudos e Prospectiva que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

30 de Outubro de 2009. - O Vogal do Conselho de Administração, Eduardo Cardadeiro.

202540649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1445750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda