Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20168/2009, de 9 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para técnico superior previsto no mapa de pessoal da ASAE

Texto do documento

Aviso 20168/2009

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Nos termos do disposto no artigo 50.º conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, torna-se público que, por despacho do Inspector-Geral de 12 de Outubro de 2009, proferido ao abrigo de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior do mapa de pessoal desta Autoridade, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conformidade com o seguinte.

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para a ocupação de idêntico posto de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final (reserva de recrutamento interna), nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 lugar.

4 - Caracterização do posto de trabalho - exercício de funções com grau de complexidade 3 constante no anexo à Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, sendo que o posto de trabalho a ocupar insere-se no domínio das competências cometidas à Divisão de Segurança.

Genericamente caracteriza-se pela realização das seguintes funções: análise dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, avaliação e controlo dos riscos profissionais, coordenação de inspecções internas de segurança, elaboração de programa de prevenção de riscos profissionais, estabelecimento de medidas em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação, identificação dos riscos, informação técnica sobre medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho e planificação e implementação do sistema de gestão de segurança, higiene e saúde no trabalho.

5 - Local de Trabalho - Sede da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, sita em Lisboa.

6 - Posicionamento remuneratório - nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

8 - Constituem factores preferenciais, os seguintes - Conhecimento e experiência comprovada em sistemas de segurança, e sistemas de gestão de segurança, higiene e saúde no trabalho.

9 - Nível habilitacional - O nível habilitacional exigido é curso superior que confira grau de licenciatura ou superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

9.1 - Os candidatos deverão ser detentores de licenciatura em Engenharia Civil, Engenharia Electrotécnica ou Segurança e Higiene do Trabalho.

10 - Apresentação da candidatura:

10.1 - Prazo - O prazo para a presentação da candidatura é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Formalização da candidatura - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a candidatura deve ser formalizada em suporte de papel mediante formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e publicado no Diário da República de 8 de Maio de 2009, disponível para download na página electrónica da ASAE (www.asae.pt), devendo constar, entre outras, as seguintes referências:

a) Identificação do procedimento concursal, indicando, igualmente, a carreira e o posto de trabalho a que se candidata;

b) Dados pessoais, com indicação do nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada, endereço postal, número de telefone, telemóvel, e endereço electrónico, caso exista;

c) Nível habilitacional;

d) Experiência profissional e funções exercidas;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente apresentados;

g) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

h) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

i) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

j) Local, data e assinatura.

10.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

10.4 - A apresentação da candidatura, dirigida ao Presidente do Júri, é feita pessoalmente ou através correio registado, com aviso de recepção, até à data limite para a apresentação das candidaturas, para a Secção de Expediente da ASAE, sita na Av. Conde de Valbom, n.º 98, 1064-824 Lisboa.

10.5 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:

10.5.1 - Para os candidatos em situação de mobilidade especial (SME) que por último se tenham encontrado a cumprir ou executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado e para os titulares da carreira e categoria de técnico superior que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico aos da publicitada, a candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos comprovativos da formação profissional (especializações, estágios, seminários, etc.);

d) Documentos comprovativos das actividades relevantes exercidas;

e) Fotocópia do bilhete de identidade, do cartão de contribuinte ou do cartão do cidadão;

f) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a carreira, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respectiva antiguidade, e a avaliação do desempenho, com referência aos valores quantitativos, obtida nos últimos três anos, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

g) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem na qual conste a caracterização das funções exercidas pelo trabalhador ou, sendo trabalhador em SME, por último ocupou.

10.5.2 - Para os candidatos que exerçam ou, sendo trabalhadores em SME, por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do inerente aos postos de trabalho a que se refere o presente procedimento e para os que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza estes postos de trabalho, mas são titulares de outra categoria e carreira:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove, de modo inequívoco, a carreira que detém, a natureza da relação jurídica de emprego público e a respectiva antiguidade;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do posto de trabalho que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em SME, o posto de trabalho que por último ocupou.

10.5.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efectuar a avaliação do candidato, nomeadamente, o curriculum vitae, determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.5.4 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.

10.5.5 - O júri pode exigir aos candidatos sujeitos a avaliação curricular que apresentem documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

10.5.6 - Na apresentação dos documentos comprovativos das situações referenciados no ponto n.º 7 do presente Aviso, os candidatos devem identificar e declarar, sob compromisso de honra, a relação jurídica de emprego público de que são titulares bem como a carreira e categoria, a actividade que executam e o órgão ou serviço onde exercem funções.

10.5.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10.5.8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Métodos de selecção: Atento o carácter urgente do procedimento, e de acordo com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada. Cada um dos métodos de selecção obrigatórios é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei.

Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

11.1. - Avaliação Curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

a) Atento ao conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho;

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada;

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

11.1.1 - A fórmula da avaliação curricular relativa à aplicação dos factores enunciados na alínea a), constará de acta do júri a fornecer aos candidatos.

11.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

a) Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise;

b) O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A entrevista de avaliação de competências valorada com reduzido ou insuficiente é eliminatória do procedimento.

11.1.2.1 - A classificação final do método constituído pela avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,60 AC + 0,40 EAC

11.1.2.2 - Quando os candidatos, reunindo os respectivos requisitos, tenham feito a opção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar serão: a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica.

11.1.3 - Prova de conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.

11.1.3.1 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, de natureza teórica e terá a duração de 60 minutos, e versará sobre as seguintes temáticas: Orgânica da ASAE, Constituição da República Portuguesa, Código do Procedimento Administrativo, Contabilidade e Finanças Públicas, Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações.

11.1.3.2 - Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.

11.1.4 - Avaliação Psicológica: Visa, avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido;

b) A avaliação psicológica realizar-se-á numa só fase e será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A avaliação psicológica valorada com reduzido ou insuficiente é eliminatória do procedimento.

11.1.4.1 - A classificação final anteriormente referida será obtida numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,60 PC + 0,40 AP

12 - Excepcionalmente, e dada a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes dos postos de trabalho enunciados, dos métodos de selecção obrigatórios poderá ser utilizada apenas a avaliação curricular ou prova de conhecimentos.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da ASAE e disponibilizada na sua página electrónica.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

15 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

17 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da ASAE, e disponibilizada na sua página electrónica.

19 - Composição do júri do procedimento - O júri do presente procedimento tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Fernando Amadeu Alves Pinto, Chefe de Divisão de Segurança

1.º Vogal efectivo - Licenciada, Maria Manuela Santos Azevedo, Inspectora Principal

2.º Vogal efectivo - Licenciado João Carlos Marques Flamino, Técnico Superior

1.º Vogal suplente - Licenciado Carlos Manuel Barroso Moura Alves, Técnico Superior

2.º Vogal suplente - Licenciado João Pedro Brazão Montes, Inspector Principal.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

20 - Nos termos no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente o Aviso será publicitado na 2.ª Série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

14 de Outubro de 2009. - O Inspector-Geral, António Nunes.

202540795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1445582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda