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Despacho 24583/2009, de 9 de Novembro

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Sumário

Procede à subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 24583/2009

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 14 119/2007 (2.ª série), de 4 de Julho, subdelego no comandante da Unidade de Apoio às Instalações Centrais da Marinha, capitão-de-mar-e-guerra Fernando Jorge Ferreira Seuanes, a competência que me é delegada para, relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do mapa de pessoal civil da Marinha, que prestem serviço na Unidade de Apoio às Instalações Centrais da Marinha, decidir sobre:

a) Conceder licenças parentais;

b) Conceder licenças por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licenças por interrupção de gravidez;

d) Conceder licenças por adopção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar faltas para assistência a filho;

g) Autorizar faltas para assistência a neto;

h) Autorizar faltas para assistência a deficientes ou doentes crónicos;

i) Autorizar licença para assistência a filho;

j) Conceder dispensas de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;

k) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

l) Autorizar trabalho em tempo parcial e horário flexível;

m) Autorizar outros casos de assistência à família.

O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Outubro, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Unidade de Apoio às Instalações Centrais da Marinha, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

26 de Outubro de 2009. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, Rui Cardoso Telles Palhinha, vice-almirante.

202538413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1445549.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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