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Despacho (extracto) 24582/2009, de 9 de Novembro

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Sumário

Delegação de poderes ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 1032/2009, de 11 de Setembro, que adaptou o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho aos funcionários da carreira diplomática

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 24582/2009

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, e tendo em conta a alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 1032/2009, de 11 de Setembro, que adaptou o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho aos funcionários da carreira diplomática delego, sem faculdade de subdelegação, nos Subdirectores-Gerais da Direcção-Geral de Política Externa, o Ministro Plenipotenciário de 2.ª classe Rui Filipe Monteiro Belo Macieira, a Ministra Plenipotenciária de 2.ª classe Maria da Graça Diniz Gomes Saraiva Mira Gomes e o Conselheiro de Embaixada Pedro Sanchez da Costa Pereira, os poderes que me foram conferidos pela alínea a) do n.º 1, do Artigo 11.º da Portaria 1032/2009, de 11 de Setembro, para contratualizar objectivos e competências e para realizar a proposta de avaliação, respeitantes aos anos de 2009 e de 2010, dos funcionários diplomáticos de categoria inferior à dos delegados, que estejam a desempenhar cargos ou a exercer funções na Direcção-Geral de Política Externa e que não estejam sob a minha dependência directa.

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 9 de Outubro de 2009, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação.

3 de Novembro de 2009. - O Director-Geral, Nuno Brito.

202539791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1445542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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