Declaração de Rectificação 13-O/2001, de 30 de Junho
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    Corpo emitente:
    
      Presidência do Conselho de Ministros
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 150/2001, 2º Suplemento, Série I-A de 2001-06-30.
  
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    Data:
      
        
          2001-06-30
        
      
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De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 14/2001/M, da Região Autónoma da Madeira, que altera o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2000/M, de 28 de Fevereiro, que estabelece o regime de deduções à colecta relativa aos lucros comerciais, industriais e agrícolas reinvestidos pelos sujeitos passivos de IRS, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 2001.
  
  
 
  
   
  
  
   Declaração de Rectificação 13-O/2001
   
   Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 14/2001/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 10 de Maio  de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com  a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
  
  
   No artigo 1.º, na redacção dada aos artigos 3.º e 4.º do Decreto Legislativo  Regional 5/2000/M, de 28 de Fevereiro, onde se lê:
  
  
   «'Artigo 1.º   
   Investimento elegível'»
   
   deve ler-se:
   
   «'Artigo 3.º   
   Investimento elegível'»
   
   Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 2001.  - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
  
  
  
 
 
  
 
  
    
    
    - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/144553.dre.pdf .
    
  
 
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         2001-05-10 -
      
      Decreto Legislativo Regional
      14/2001/M -
      Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional 2001-05-10 -
      
      Decreto Legislativo Regional
      14/2001/M -
      Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa RegionalAltera o Decreto Legislativo Regional nº 5/2000/M, de 28 de Fevereiro, que estabelece o regime de deduções à colecta relativa aos lucros comerciais, industriais e agrícolas reinvestidos pelos sujeitos passivos de IRS, que exerçam a título principal uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, incluídos nas categorias C e D daquele imposto. 
 
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