Para os devidos efeitos se publica a primeira alteração aos Estatutos do Instituto Superior Bissaya Barreto, registados por Despacho de 30.07.2009 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicados na 2.ª série do Diário da República através do Aviso 15634/2009 de 04.09, nos termos do n.º 3 do artigo 142.º da Lei 62/2007, de 10.09, conforme Despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de 15.10.2009.
SECÇÃO I
Director
Artigo 11.º
Definição e Composição
1 - O Director é o órgão singular de direcção e de coordenação das actividades do ISBB e é constituído por um titular designado pela entidade instituidora.
2 - A designação do Director poderá recair sobre quaisquer professores e investigadores da própria instituição ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação.
3 - Não pode ser designado Director:
a) Quem tenha sido condenado por infracção disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;
b) Quem incorra noutras inelegibilidades previstas na lei.
1 - O mandato do Director é de três anos, renovável.
2 - O Director poderá ser destituído antes do termo do prazo do seu mandato sempre que incorra em ilícito disciplinar ou criminal, adoptandose para o efeito as regras que resultam da legislação aplicável.
15 de Outubro de 2009. - O Administrador Executivo, João Fernando Rodrigues Amaro da Luz.
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