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Aviso 20156/2009, de 6 de Novembro

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Sumário

Alteração ao artigo 11.º dos Estatutos do Instituto Superior Bissaya Barreto, registados por Despacho de 30.07.2009 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicados na 2.ª série do Diário da República através do Aviso n.º 15634/2009 de 4 de Setembro, nos termos do n.º 3 do artigo 142.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, conforme despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de 15 de Outubro de 2009

Texto do documento

Aviso 20156/2009

Para os devidos efeitos se publica a primeira alteração aos Estatutos do Instituto Superior Bissaya Barreto, registados por Despacho de 30.07.2009 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicados na 2.ª série do Diário da República através do Aviso 15634/2009 de 04.09, nos termos do n.º 3 do artigo 142.º da Lei 62/2007, de 10.09, conforme Despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de 15.10.2009.

SECÇÃO I

Director

Artigo 11.º

Definição e Composição

1 - O Director é o órgão singular de direcção e de coordenação das actividades do ISBB e é constituído por um titular designado pela entidade instituidora.

2 - A designação do Director poderá recair sobre quaisquer professores e investigadores da própria instituição ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação.

3 - Não pode ser designado Director:

a) Quem tenha sido condenado por infracção disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;

b) Quem incorra noutras inelegibilidades previstas na lei.

1 - O mandato do Director é de três anos, renovável.

2 - O Director poderá ser destituído antes do termo do prazo do seu mandato sempre que incorra em ilícito disciplinar ou criminal, adoptandose para o efeito as regras que resultam da legislação aplicável.

15 de Outubro de 2009. - O Administrador Executivo, João Fernando Rodrigues Amaro da Luz.

202533123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1445507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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