A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20156/2009, de 6 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao artigo 11.º dos Estatutos do Instituto Superior Bissaya Barreto, registados por Despacho de 30.07.2009 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicados na 2.ª série do Diário da República através do Aviso n.º 15634/2009 de 4 de Setembro, nos termos do n.º 3 do artigo 142.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, conforme despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de 15 de Outubro de 2009

Texto do documento

Aviso 20156/2009

Para os devidos efeitos se publica a primeira alteração aos Estatutos do Instituto Superior Bissaya Barreto, registados por Despacho de 30.07.2009 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicados na 2.ª série do Diário da República através do Aviso 15634/2009 de 04.09, nos termos do n.º 3 do artigo 142.º da Lei 62/2007, de 10.09, conforme Despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de 15.10.2009.

SECÇÃO I

Director

Artigo 11.º

Definição e Composição

1 - O Director é o órgão singular de direcção e de coordenação das actividades do ISBB e é constituído por um titular designado pela entidade instituidora.

2 - A designação do Director poderá recair sobre quaisquer professores e investigadores da própria instituição ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação.

3 - Não pode ser designado Director:

a) Quem tenha sido condenado por infracção disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;

b) Quem incorra noutras inelegibilidades previstas na lei.

1 - O mandato do Director é de três anos, renovável.

2 - O Director poderá ser destituído antes do termo do prazo do seu mandato sempre que incorra em ilícito disciplinar ou criminal, adoptandose para o efeito as regras que resultam da legislação aplicável.

15 de Outubro de 2009. - O Administrador Executivo, João Fernando Rodrigues Amaro da Luz.

202533123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1445507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda