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Aviso 20155/2009, de 6 de Novembro

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Sumário

lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, no procedimento concursal comum, a termo certo, para um posto de assistente operacional-motorista

Texto do documento

Aviso 20155/2009

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, área de manutenção e exploração - motorista, em regime de contrato a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano - Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados.

Nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, para o desempenho de funções na área de manutenção e exploração (motorista), na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, publicado no Diário da República, n.º 98, de 21 de Maio de 2009, homologada por Deliberação do Conselho de Administração de 1 de Setembro de 2009, a qual fica assim organizada:

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

(ver documento original)

19 de Outubro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Fazenda dos Santos.

302530637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1445506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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