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Declaração de Rectificação 13-AA/2001, de 30 de Junho

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Sumário

Rectifica a Portaria nº 448-A/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova o Regulamento de Aplicação das Acções nºs 3.1 e 3.2, «Apoio à Silvicultura» e «Restabelecimento do Potencial de Produção Silvícola», da medida nº 3 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO. Revoga a Portaria nº 533-D/2000, de 1 de Agosto, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 102 (suplemento), de 3 de Maio de 2001.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 13-AA/2001
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 448-A/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 102 (suplemento), de 3 de Maio de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na última linha da 2.ª coluna do quadro do anexo VI, onde se lê «300» deve ler-se «1300».

Na «Observação» do anexo VI, onde se lê «espécie principal (folhosa), devendo» deve ler-se «espécie principal, devendo».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho Ministros, 29 de Junho de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-03 - Portaria 448-A/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.1 e 3.2, «Apoio à Silvicultura» e «Restabelecimento do Potencial de Produção Silvícola», da medida n.º 3 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO.Aplica-se às candidaturas apresentadas ao abrigo da Portaria nº 533-D/2000 de 1 de Agosto, mas ainda não decididas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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