Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20136/2009, de 6 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alteração dos artigos 13.º e 14.º do Regulamento do Plano Director Municipal Portimão

Texto do documento

Aviso 20136/2009

Em cumprimento do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro de 1999, com as alterações introduzidas e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, está aberta discussão pública da proposta de alteração ao regulamento do Plano Director Municipal - artigos 13.º e 14.º, a partir de 5 dias após a data da última publicação do presente aviso e decorrerá pelo prazo de 30 dias úteis.

A proposta de alteração ao regulamento do Plano Director Municipal - artigos 13.º e 14.º pode ser consultada na sede de Juntas de Freguesia de Portimão, Alvor e Mexilhoeira Grande e nas instalações do Departamento Técnico de Planeamento e Urbanismo deste Município, sito na Quinta das Parreiras, Av.ª Oceano Atlântico, lote n.º 19 em Portimão, entre as 9.00h - 12.30h e as 14.00h - 17.30h, a partir do início do prazo do aviso.

Os interessados podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por carta simples dirigida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Largo 1.º de Maio, 8500 Portimão.

30 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

202529147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1445487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda