Declaração de rectificação 2751/2009
Regulamento do Plano de Urbanização para uma Zona a Sul da Rua de Armando Vaz, na Envolvente das Ruas da Guarda e de António da Silva Cruz, em Perafita
Guilherme Manuel Lopes Pinto torna público que, no aviso 18 648/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de Outubro de 2009, foram detectados erros não materiais nos artigos 3.º, 18.º, 37.º e 42.º, devidamente corrigidos e novamente enviados para publicação:
«Artigo 3.º
Composição do Plano
1 - O Plano é constituído por:
a) ...
b) ...
c) ...
Artigo 18.º
Alinhamentos
1 - Os alinhamentos máximos a observar para implantação nas novas edificações, nos passeios, nas baias de estacionamento e nas faixas de rodagem são os indicados na planta de zonamento e com as condições referidas nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º deste Regulamento.
Artigo 37.º
Segurança contra incêndios
1 - ...
2 - A colocação de hidrantes na área de intervenção, ao longo de arruamentos e na envolvente de edificações, é da responsabilidade dos promotores dos empreendimentos e a sua localização e quantificação é definida pelos serviços municipalizados respectivos, observando a legislação e regulamentos aplicáveis.
Artigo 42.º
Omissões
Nos casos omissos observa-se o disposto no Plano Director Municipal, no Regulamento Geral de Edificações Urbanas e na demais legislação e regulamentos aplicáveis, bem como os princípios gerais de direito.»
29 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.
202527187