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Declaração de Rectificação 2751/2009, de 6 de Novembro

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 18 648/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de Outubro de 2009 - Regulamento do Plano de Urbanização para uma Zona a Sul da Rua de Armando Vaz, na Envolvente das Ruas da Guarda e de António da Silva Cruz, em Perafita

Texto do documento

Declaração de rectificação 2751/2009

Regulamento do Plano de Urbanização para uma Zona a Sul da Rua de Armando Vaz, na Envolvente das Ruas da Guarda e de António da Silva Cruz, em Perafita

Guilherme Manuel Lopes Pinto torna público que, no aviso 18 648/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de Outubro de 2009, foram detectados erros não materiais nos artigos 3.º, 18.º, 37.º e 42.º, devidamente corrigidos e novamente enviados para publicação:

«Artigo 3.º

Composição do Plano

1 - O Plano é constituído por:

a) ...

b) ...

c) ...

Artigo 18.º

Alinhamentos

1 - Os alinhamentos máximos a observar para implantação nas novas edificações, nos passeios, nas baias de estacionamento e nas faixas de rodagem são os indicados na planta de zonamento e com as condições referidas nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º deste Regulamento.

Artigo 37.º

Segurança contra incêndios

1 - ...

2 - A colocação de hidrantes na área de intervenção, ao longo de arruamentos e na envolvente de edificações, é da responsabilidade dos promotores dos empreendimentos e a sua localização e quantificação é definida pelos serviços municipalizados respectivos, observando a legislação e regulamentos aplicáveis.

Artigo 42.º

Omissões

Nos casos omissos observa-se o disposto no Plano Director Municipal, no Regulamento Geral de Edificações Urbanas e na demais legislação e regulamentos aplicáveis, bem como os princípios gerais de direito.»

29 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

202527187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1445483.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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