Emanuel Sabino Vieira Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Machico:
Torna público, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal de Machico, em sessão ordinária realizada no dia 18 de Setembro de 2009, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal em reunião ordinária de 13 de Agosto de 2009, o Regulamento da Biblioteca Municipal de Machico, que consta do anexo ao presente edital, entrando em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
O referido Regulamento foi submetido a inquérito público pelo período de 30 dias.
Para constar se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.
20 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.
Regulamento da Biblioteca Municipal de Machico
Nota justificativa
Um serviço de leitura pública surge como instrumento indispensável para a democratização da educação, da formação ao longo da vida, do acesso à informação e ao conhecimento e do usufruto da cultura, ao contribuir para que todos possam livremente aceder a um conjunto de documentos e informações essenciais à sua formação pessoal, cívica, educacional, cultural e intelectual, e desse modo, prepararem-se efectivamente para participar no desenvolvimento da comunidade.
O Município de Machico dispõe de um novo espaço e serviço - a Biblioteca - para o qual importa estabelecer um conjunto de normas e procedimentos que garantam e salvaguardem o seu bom funcionamento.
Nesta perspectiva, importa dotar os serviços responsáveis de um instrumento legal que permita definir claramente as regras de utilização do novo espaço e de prestação dos serviços de Biblioteca, nele incluindo as taxas a cobrar pela prestação de determinados serviços, bem como as sanções pelo não cumprimento das regras estabelecidas, a bem dos leitores e utilizadores e da edilidade.
Em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 112.º da Constituição Portuguesa, o presente Regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Definição
1 - A Biblioteca Municipal de Machico é um serviço educativo e cultural da Câmara Municipal de Machico. Este serviço disponibiliza informação e documentação, em diversos suportes e recorrendo à utilização das novas tecnologias, com o intuito de responder às necessidades de leitura e escrita, de acesso à informação e ao conhecimento, de educação e formação ao longo da vida e de usufruto cultural da comunidade. O seu funcionamento rege-se pelas normas presentes no regulamento desta instituição.
Artigo 2.º
Objectivos
2 - Fomentar o gosto pela leitura e pela escrita.
3 - Proporcionar o crescimento cívico, cultural e intelectual dos utilizadores.
4 - Contribuir para a ocupação dos tempos livres e para o enriquecimento pessoal.
5 - Garantir condições que permitam a pesquisa, a análise e a avaliação; a reflexão, o debate e a crítica e, ainda, a divulgação e o contributo, através de actividades de intervenção educativa, cultural e informativa.
6 - Valorizar e divulgar o património cultural do concelho, nomeadamente através da organização de fundos locais.
7 - Difundir a informação, útil e actualizada, em diversos suportes e recorrendo à utilização das novas tecnologias.
8 - Fornecer documentação relativa aos vários domínios de actividade e do conhecimento humano, de que todo o cidadão e os diferentes grupos sociais necessitam no seu quotidiano.
9 - Assegurar a conservação e a recuperação da informação recorrendo às diversas operações biblioteconómicas: registo, carimbagem, catalogação, indexação e classificação.
10 - Cooperar com instituições congéneres e outras entidades de âmbitos local, regional, nacional e internacional, que se situem em campos de actuação afins como os da cultura e da educação.
Artigo 3.º
1 - São utilizadores da Biblioteca os leitores inscritos na Biblioteca Municipal de Machico, doravante designada pela sigla BMM, e os leitores de presença não inscritos.
2 - Os leitores de presença não carecem de inscrição na BMM, restringindo-se à consulta e utilização do material requisitado no espaço físico da biblioteca, com excepção dos equipamentos informáticos e audiovisuais.
Artigo 4.º
Direitos dos utilizadores
São direitos de todos os utilizadores:
a) Circular livremente em todo o espaço da biblioteca;
b) Usufruir de todos os serviços prestados pela BMM;
c) Obter informação sobre a organização, serviços, recursos e actividades disponíveis;
d) Participar nas actividades promovidas pela Biblioteca;
e) Retirar das estantes os documentos que pretendem consultar, ler, ouvir, visionar e requisitar para consulta e empréstimo domiciliário os que se encontrem em depósito;
f) Consultar livremente os catálogos existentes;
g) Apresentar críticas, propostas, reclamações e sugerir a aquisição de obras, mediante o preenchimento de impressos próprios para o efeito;
h) Requisitar documentos para consulta domiciliária, devendo, para o efeito, ser titular de um cartão de leitor.
Artigo 5.º
Deveres dos utilizadores
São deveres de todos os leitores:
a) Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;
b) Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe forem facultados;
c) Colaborar no preenchimento de formulários que sejam entregues para fins estatísticos e de gestão;
d) Deixar os documentos consultados nos locais indicados para o efeito;
e) Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados para consulta domiciliária;
f) Contribuir para a manutenção de um bom ambiente e acatar as indicações dos funcionários, sob pena de serem obrigados a abandonar as instalações;
g) Comunicar imediatamente qualquer alteração quanto à residência;
h) Apresentar o cartão de leitor no acto de requisição de documentos para empréstimo domiciliário, bem como para a utilização local dos equipamentos informáticos, e audiovisuais;
i) Comunicar imediatamente a perda ou o extravio do cartão de leitor, sob pena de ser responsabilizado por eventuais utilizações fraudulentas por terceiros. A emissão de segundas vias do cartão de utilizador por extravio ou dano, obriga ao pagamento identificado no anexo 1.
Artigo 6.º
Responsabilidade
1 - Todos os utilizadores são responsáveis pelo estado de conservação e pela perda, dano ou extravio dos documentos que lhe são emprestados.
2 - Em caso de perda, danificação ou extravio dos documentos, é obrigatório proceder à sua substituição por um exemplar em bom estado, ou ao seu pagamento integral, no prazo de 30 dias. Em alternativa à reintegração em espécie do título perdido, poderá o leitor proceder à entrega de um documento de valor financeiro aproximado, a acordar com o Bibliotecário responsável.
3 - A Biblioteca Municipal de Machico recusará novo empréstimo e acesso a equipamentos informáticos, audiovisuais e outros a utilizadores responsáveis pela perda, extravio, dano ou posse prolongada e abusiva de documentos, enquanto tais situações não forem regularizadas.
4 - A inscrição como utilizador e a requisição de documentos para leitura domiciliária implicam a aceitação e cumprimento das normas do presente regulamento.
5 - Os utilizadores têm de zelar pelo bom tratamento e conservação das instalações e equipamentos disponibilizados, sendo responsabilizados pelos danos que, por manifesto descuido, se verifique terem ocorrido no período em que estiveram entregues à sua responsabilidade.
6 - Os utilizadores têm de responsabilizar-se perante a Câmara Municipal por danos e perdas e indemnizar a Instituição.
Artigo 7.º
Cartão do leitor
1 - O empréstimo domiciliário e a utilização dos equipamentos informáticos e audiovisuais estão condicionados à obtenção de um cartão de leitor.
2 - Para obtenção do cartão de leitor, que será emitido pelos serviços responsáveis pela biblioteca municipal, o interessado deverá apresentar:
a) O respectivo bilhete de identidade, cédula pessoal, passaporte ou carta de condução, válidos;
b) Documento oficial idóneo comprovativo da residência;
c) Uma foto tipo passe.
3 - A atribuição do cartão de leitor a menores de 18 anos e o seu uso está condicionado à autorização dos pais, tutores ou encarregados de educação, que assumem por aqueles inteira responsabilidade.
4 - Da inscrição como utilizador resulta um cartão de identificação, de natureza pessoal e intransmissível.
5 - A inscrição é gratuita e válida por 5 anos, automaticamente renovável por igual período, salvo se tiver existido qualquer situação que colida com o disposto no articulado no presente Regulamento.
Artigo 8.º
Empréstimo domiciliário
1 - São susceptíveis de empréstimo domiciliário todos os livros, revistas, CD, CD-ROM, áudio, DVD e DVD-ROM existentes na Biblioteca, com as cláusulas constantes do Capítulo II do presente Regulamento.
2 - O empréstimo interbibliotecas (com Bibliotecas não existentes no Concelho de Machico) será considerado caso a caso, mediante parecer do Bibliotecário responsável.
3 - Admite-se o empréstimo a serviços municipais de até 5 documentos por cada pedido, pelo prazo de 1 ano, eventualmente renovável, mediante parecer do Bibliotecário responsável.
Artigo 9.º
Proibições
É expressamente proibido:
a) Fumar em todos os espaços da biblioteca;
b) Comer e beber no interior da Biblioteca;
c) Escrever, sublinhar, rasgar e dobrar folhas ou inutilizar de qualquer modo qualquer documento; retirar ou apagar as sinalizações colocadas, bem como cotas, carimbos ou outros registos - assim como deixar qualquer outro tipo de marcas nos documentos e demais bens pertença da Biblioteca Municipal;
d) Deslocar móveis sem autorização do funcionário;
e) O uso de telemóveis nas salas de leitura ou sectores de consulta de documentos; dentro do espaço da Biblioteca, os utilizadores deverão silenciar o sinal de chamada;
f) Falar em voz alta no interior da Biblioteca de modo a causar incómodo aos demais utilizadores;
g) Fazer-se acompanhar de animais de estimação, à excepção de cães guias;
h) É proibido requisitar para empréstimo domiciliário documentos no mesmo dia em que se procede à sua devolução, nos termos dos prazos previstos no presente regulamento;
Artigo 10.º
Serviços prestados
1 - Os serviços prestados pela Biblioteca, são inteiramente gratuitos excepto os tabelados e constantes do anexo i ao presente Regulamento.
2 - O serviço de fotocópias é reservado exclusivamente a reproduções dos documentos pertencentes à Biblioteca.
3 - Quando o leitor desejar o serviço de reprografia, a execução do mesmo não deve infringir as normas legalmente estabelecidas para protecção dos direitos de autor, e das regras de conservação dos documentos.
4 - O horário de funcionamento será o mais conveniente dentro de princípios da leitura pública e dos recursos humanos da Biblioteca, obedecendo a dias e a horas previamente estabelecidos e divulgados.
5 - A BMM não se responsabiliza pelo que possa passar-se com menores deixados sós pelos encarregados de educação na sala infanto-juvenil ou em todo o espaço da Biblioteca.
Capítulo II
Normas do serviço de leitura domiciliária
Artigo 11.º
O serviço de leitura domiciliária é disponibilizado pela Câmara Municipal de Machico a todos os que residem, estudem ou trabalhem no distrito da Madeira, e que estejam inscritos como leitores na Biblioteca Municipal de Machico.
Artigo 12.º
O acto de empréstimo de documentos exige a apresentação do cartão de leitor. É necessária a autorização dos pais para a inscrição de menores de 18 anos.
Artigo 13.º
A inscrição e o serviço de leitura domiciliária são gratuitos.
Artigo 14.º
Podem ser requisitados para leitura domiciliária todos os documentos em livre acesso, com excepção daqueles identificados como sendo apenas de consulta local - com um círculo vermelho na lombada. O empréstimo domiciliário das obras identificadas como sendo de consulta local será excepcional e considerado, caso a caso, pelo Bibliotecário responsável.
Artigo 15.º
1 - Cada utilizador poderá requisitar até 5 documentos, para um máximo de 5 monografias, 3 publicações periódicas (excepto as que respeitam à data corrente), 2 CD, 2 CD-ROM ou DVD-ROM e 1 DVD.
2 - O período máximo de empréstimo para monografias e publicações periódicas é de 30 dias, podendo ser as requisições renovadas uma vez por igual período, unicamente para as monografias. A renovação dos documentos só é possível no caso destes, entretanto, não terem sido solicitados por outro utilizador.
No caso dos documentos audiovisuais e multimédia, o período máximo de empréstimo é de 7 dias, sem possibilidade de renovação.
3 - Os registos de empréstimo domiciliário só poderão ser efectuados até dez minutos antes do horário público de encerramento.
4 - Para além do empréstimo individual, o empréstimo colectivo poderá ser considerado no caso das escolas do concelho, colectividades ou outras bibliotecas, devendo cada grupo instituir um responsável pela requisição e sendo, no caso das escolas, obrigatoriamente um professor. O número máximo de obras a requisitar e os prazos de devolução, serão analisados caso a caso pelo Bibliotecário responsável.
Artigo 16.º
O serviço de leitura domiciliária é disponibilizado a todos os leitores inscritos na biblioteca. O acto de empréstimo implica obrigatoriamente a apresentação do cartão de leitor, que é pessoal e intransmissível.
Artigo 17.º
O leitor é responsável pelas obras que lhe são emprestadas. Em caso de perda, extravio ou dano é obrigado a proceder à sua substituição por outro exemplar em bom estado, ou ao seu pagamento, no prazo de 30 dias. O cálculo da importância a pagar pelo utilizador será feito pela direcção da Biblioteca, tomando em consideração o valor de mercado do documento, perdido, extraviado ou danificado. Em alternativa à reintegração em espécie do documento perdido, poderá o leitor proceder à entrega de um documento de valor financeiro aproximado, a acordar com o Bibliotecário responsável.
Artigo 18.º
1 - Os utilizadores que se atrasem na devolução dos documentos requisitados não poderão requisitar outra documentação para empréstimo domiciliário nem aceder aos equipamentos informáticos, audiovisuais e outros, pelo exacto período de atraso dessa devolução. Em caso de diferentes períodos de atraso na devolução de vários títulos, contará o período máximo.
2 - As sanções referidas no disposto em número anterior aplicam-se igualmente em caso de não cumprimento do teor do artigo 17.º
3 - A Biblioteca Municipal de Machico recusará novo empréstimo e acesso aos computadores e a outros equipamentos nos casos previstos no pontos 5.º do artigo 6.º
4 - Em todos os pontos deste artigo, a inscrição como leitor não será automaticamente renovável por igual período.
Capítulo III
Normas de acesso a equipamentos informáticos e audiovisuais
Artigo 19.º
1 - A BMM disponibiliza gratuitamente o acesso a equipamentos de suporte das novas tecnologias de informação e comunicação, de forma individual ou em grupo, para realização de pesquisas, trabalhos, ou para comunicação, mediante a apresentação do cartão de leitor.
2 - A consulta de conteúdos que contenham registos sonoros obriga ao uso de auscultadores.
3 - Cada utilizador só poderá solicitar 2 CD, 2 CD-ROM ou DVD-ROM, 1 DVD e 2 VHS de cada vez para audição e visionamento na Biblioteca, mediante a entrega do cartão de leitor. No fim da audição ou do visionamento, o utilizador recebe o cartão de leitor de volta.
4 - O manuseamento do equipamento audiovisual é da exclusiva responsabilidade do funcionário da sala.
5 - A utilização do equipamento audiovisual está sujeita a marcação prévia a efectuar no próprio dia para os utilizadores individuais.
6 - Qualquer marcação em grupo deverá ser feita com antecedência, e ficará sujeita à disponibilidade do espaço e do horário pretendidos.
7 - O visionamento de filmes fica sujeito à classificação etária da Inspecção Regional de Espectáculos, podendo o técnico responsável, se assim o entender por persistir qualquer dúvida, reservar-se o direito de impedir o visionamento ou pedir o Bilhete de Identidade ao utilizador interessado.
8 - A utilização dos equipamentos de apoio informático está sujeita a inscrição prévia, feita no próprio dia ou no dia anterior e para uma utilização de duração máxima de 1 hora para dois terços dos computadores. Enquanto não se verifique a existência de utilizadores em espera, o primeiro utilizador poderá continuar a servir-se do computador por um novo período de 1 hora, sucessivamente.
Para os restantes equipamentos, a consulta terá uma duração máxima de meia hora, renovável por igual período sucessivamente enquanto não se verifique utilizadores em espera.
a) Nestes computadores, e só nestes, poderão ser inseridos directamente pelos utilizadores CD, CD-ROM, DVD-ROM, disquetes e chaves-USB (pen's) de que os mesmos sejam portadores (ou que adquiram na Biblioteca no caso das disquetes e dos CD);
b) A ausência do posto de trabalho por um período superior a 15 minutos será considerada abandono podendo, na ausência de computador livre, ser ocupado por outro utilizador em lista de espera.
9 - Os computadores da sala de leitura geral destinam-se exclusivamente à utilização por maiores de 14 anos.
10 - Nos postos de consulta - reservados para acesso exclusivo aos catálogos de Bibliotecas, Arquivos e Centros de Documentação - cada utilização deverá ser inferior ou igual a 30 minutos, podendo ser renovada por igual período sucessivamente enquanto não se verificar fila de espera.
11 - Nos postos de consulta é permitida apenas a utilização de chaves-USB. Ficam assim excluídos outros modos de armazenamento como disquetes ou CD.
12 - A utilização deverá servir para pesquisa de informação de âmbito educativo, informativo e recreativo. Assim, e com o intuito de criar um ambiente seguro e amigável para todos, é proibida a consulta de conteúdos potencialmente ofensivos, exceptuando casos comprovados de estudo e de investigação perante o Bibliotecário responsável. Estes conteúdos incluem-se nas seguintes categorias:
a) Racismo e ódio - sites que denigram determinados grupos ou promovam a superioridade de qualquer grupo.
b) Sexo - sites que apresentem actos ou actividades sexuais, incluindo exibicionismo, assim como sites que remetam para estes.
c) Violência - sites que incitem à violência ou apresentem conteúdos de violência excessiva e ofensiva.
14 - A BMM não se responsabiliza pelos arquivos pessoais eventualmente gravados nos discos rígidos ou deixados no ambiente de trabalho dos computadores.
15 - É proibida a instalação ou remoção de software e ou hardware dos computadores.
16 - É proibida a alteração das configurações dos equipamentos (ambiente de trabalho, software, hardware, pastas e arquivos de sistemas).
17 - Qualquer anomalia detectada no equipamento informático deve ser comunicada ao funcionário de serviço.
18 - A BMM tem disponíveis para venda suportes de gravação digital como disquetes e CD-ROM, bem como impressões a laser ou a jacto de tinta, a cores e apenas a preto, disponibilizando ainda a digitalização de documentos impressos, de acordo com a tabela de taxas em vigor.
19 - Dada a existência de conteúdos controversos e ou potencialmente ofensivos, os responsáveis por menores de idade devem acompanhá-los e orientá-los na utilização da Internet.
20 - Ao desrespeitar as presentes condições de utilização, o utilizador da BMM pode perder os privilégios de utilização do serviço de acesso à Internet, de todos os serviços da BMM e ser alvo de queixa-crime.
21 - A Biblioteca não se responsabiliza por eventuais infracções praticadas no acesso a sites da Internet.
22 - Para além do cumprimento estrito de todas as regras acima identificadas, o utilizador fica também obrigado a cumprir com o estabelecido pela lei que regulamenta a utilização dos meios informáticos (DL 109/91 - "Lei de criminalidade informática").
23 - É permitido o uso de portáteis pessoais dentro da Biblioteca. É permitido o acesso à Internet através da rede wireless da Biblioteca. No entanto, não será permitido o acesso à rede interna da Biblioteca.
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 20.º
1 - As situações não previstas no presente Regulamento serão resolvidas casos a caso pelo Presidente da Câmara Municipal, depois de obtido um parecer do Bibliotecário responsável.
2 - O presente Regulamento será revisto sempre que se revele pertinente para um mais correcto funcionamento da Biblioteca Municipal de Machico.
ANEXO I
Taxas devidas pelos serviços prestados
Serviços prestados na Biblioteca
1 - Fotocópias fornecidas na Biblioteca Municipal:
a) Cada fotocópia A4 - 0,5
b) Cada fotocópia A3 - 0,15
c) Acetatos - 0,80
2 - Reproduções de documentos (por outros processos que não fotocópias):
Informação originária de suporte impresso
fornecida em formato imagem:
a) Original A4 e por página a digitalizar - 0,30
b) Original A3 e por página a digitalizar - 0,40
fornecida em formato texto:
a) Original A4, por página a digitalizar - 0,30
b) Original A3, por página a digitalizar - 0,40
3 - Fornecimento de suportes:
a) Disquetes - 0,50
b) CD-Roms - 1,00
4 - Cartões de leitor:
Emissão de 2.as vias e seguintes - 2,50
5 - Atrasos na devolução dos documentos - as multas que em seguida se apresentam apenas são aplicadas ao fim de 5 dias úteis além do prazo de devolução dos documentos
a) Livros por cada dia de atraso - 0,25
b) Documentos audiovisuais por cada dia de atraso - 0,50
6 - Impressões
Em impressora laser:
A4 (qualidade económica) preto - 0,05
Com ilustrações - 0,10
A4 (qualidade normal) preto - 0,10
Com ilustrações - 0,20
A4 (qualidade fotográfica) preto - 0,15
Com ilustrações - 0,25
A4 (qualidade económica) cores - 0,25
Com ilustrações - 0,40
A4 (qualidade normal) cores - 0,25
Com ilustrações - 0,60
A4 A4 (qualidade fotográfica) cores
Com ilustrações - 1,00
A4 (acetato, qualidade perfeita) a preto - 1,00
A4 (acetato, qualidade perfeita) a cores - 1,50
A3 (acetato, qualidade económica) a preto - 0,50
Com ilustrações - 1,20
Notas. - Considera-se com ilustrações a página em que estas excedam 1/4 da mesma. Considera-se como sendo a cores a página em que estas excedam 1/4 da mesma. Estes serviços estão condicionados à disponibilidade dos respectivos equipamentos.
302489474