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Edital 1088/2009, de 6 de Novembro

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Sumário

Abertura da 2.ª fase de candidaturas ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Informática e Sistemas, nas áreas de especialização em Desenvolvimento de Software e em Tecnologias de Informação e Conhecimento, no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Edital 1088/2009

Na sequência do Edital 918/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 21 de Agosto de 2009, e por não terem sido preenchidas todas as vagas fixadas para o concurso aberto para a candidatura ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Informática e Sistemas, nas áreas de especialização em Desenvolvimento de Software e em Tecnologias de Informação e Conhecimento, no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra, faz-se saber que está aberta a 2.ª fase do concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar no ano lectivo 2009/2010, o qual se rege pelas seguintes disposições:

Nos termos dos Decretos-Lei 42/2005 e n.º 74/2006, respectivamente de 22 de Fevereiro e de 24 de Março, dos despachos n.º 10543/2005 e n.º 7287-C/2006, respectivamente de 11 de Maio e de 31 de Março, no cumprimento do Regulamento do Ciclo de Estudos Conducentes à Obtenção do Grau de Mestre do Instituto Politécnico de Coimbra e ao abrigo do despacho 25494/2008 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 15/09/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13/10/2008, que autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Informática e Sistemas, o Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra faz saber que está aberta a 2.ª fase do concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar no ano lectivo de 2009-2010, o qual se rege pelas seguintes disposições:

1 - O Instituto Politécnico de Coimbra, através do Instituto Superior de Engenharia, que ministra o curso a ele conducente, confere o grau de mestre em Informática e Sistemas, a seguir designado por mestrado.

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento dele fazendo parte integrante.

3 - O mestrado encontra-se organizado em 4 Semestres, correspondentes a um total de 120 créditos, e integra: um curso de especialização, constituído por um conjunto de unidades curriculares correspondente a 62,5 % do total de créditos, e um trabalho de Projecto Industrial ou um relatório de Estágio, ao qual correspondem 37,5 % do total de créditos do ciclo de estudos.

4 - Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Os titulares do grau de Licenciado ou equivalente legal conferido por instituição de ensino superior nacional nas áreas de Engenharia Informática, Engenharia Informática e de Sistemas ou em áreas afins de Ciência e Tecnologia;

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, ou equivalente legal, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas de Engenharia Informática, ou em áreas afins de Ciência e da Tecnologia;

c) Os titulares de um grau académico superior, nacional ou estrangeiro, que seja reconhecido, pelo conselho científico, como satisfazendo os objectivos do grau de Licenciado nas áreas de Engenharia Informática, ou em áreas afins da Ciência e da Tecnologia;

d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido, pelo conselho científico, como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos.

5 - A candidatura é feita em impresso próprio disponível nos Serviços Académicos do ISEC ou em www.isec.pt, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae resumido (máximo de 3 páginas A4) e documentos comprovativos dos elementos nele constantes, em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

c) Fotocópia do Número de Identificação Fiscal.

6 - Os prazos são os seguintes:

Candidatura: 02 a 06 de Novembro de 2009;

Afixação da lista de candidatos admitidos a concurso: 10 de Novembro de 2009;

Reclamações: 11 de Novembro de 2009;

Decisão sobre reclamações: 13 de Novembro de 2009;

Afixação das listas seriadas dos candidatos admitidos: 16 de Novembro de 2009;

Reclamações: 17 e 18 de Novembro de 2009;

Decisão sobre reclamações: 20 de Novembro de 2009;

Matrícula e inscrição: de 23 a 27 de Novembro de 2009;

7 - As candidaturas são entregues nos Serviços Académicos do ISEC ou a eles remetidas, por carta registada com aviso de recepção, para: Serviços Académicos do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Rua Pedro Nunes, 3030-199 Coimbra.

8 - As vagas colocadas a concurso para ingresso no mestrado são as sobrantes, sendo 6 para a área de especialização de Desenvolvimento de Software e 25 para a área de especialização de Tecnologias de Informação e Conhecimento.

9 - Caso não sejam preenchidas as vagas fixadas para os contingentes de cada uma das especializações atrás referidos, pode o conselho científico, sobre proposta da Comissão Coordenadora de Mestrado, transferi-las para a outra especialização onde o número de candidatos seja superior ao das vagas fixadas;

10 - A não apresentação, no prazo de candidatura atrás indicado, dos documentos exigidos, é motivo de exclusão do concurso.

11 - São admitidos a concurso os candidatos que cumprem os requisitos formais da candidatura e se encontrem numa das condições previstas no ponto 4 do presente edital.

12 - Os candidatos admitidos a concurso, serão ordenados tendo em consideração a classificação obtida por aplicação da fórmula:

C = (1,5 A + 1,5 G + 2 M + CV) /6

em que:

A e G representam a afinidade e o grau do curso, respectivamente, expressas através de coeficientes no intervalo [0 a 20];

M é a média final do curso de licenciatura (caso não seja licenciado, M é a média final do curso de bacharelato) expressa na escala inteira [10 a 20];

CV é a classificação atribuída, na escala [0 a 20], ao currículo académico, científico, técnico e profissional;

C é a classificação final.

Valorização de A para candidatos detentores de diploma de licenciatura ou bacharelato em:

Engenharia Informática: 18 valores;

Engenharia Electrotécnica e de Computadores, Licenciatura em Ciências da Computação (ou equivalentes legais): 16 valores;

Outros diplomas: valor a definir pela Comissão Coordenadora do Mestrado.

Valorização de G para candidatos:

Detentores do grau de Doutoramento: 20 valores;

Detentores do grau de Mestrado (7 anos lectivos): 15 valores;

Detentores do grau de Mestrado ou Licenciatura (5 anos lectivos): 14 valores;

Detentores do grau de Licenciatura ou Bacharelato (3 anos lectivos): 12 valores.

Os candidatos admitidos a concurso pela alínea d) do ponto 4 são classificados, numa escala de 0 a 20, através de critérios estabelecidos pela Comissão Coordenadora do Mestrado.

Haverá lugar a entrevista quando forem necessários esclarecimentos relativos ao parâmetro CV.

Para efeitos de preenchimento das vagas sobrantes definidas para cada área de especialização e para cada contingente, a seriação dos candidatos, por área e contingente, é efectuada por ordem decrescente das suas classificações.

Em caso de igualdade de classificação, é estabelecida a seguinte ordem de prioridade de acesso: 1.º -maior valor de M; 2.º - Idade inferior.

13 - São devidos os seguintes emolumentos:

Taxa de candidatura - 50 (euro);

Taxa de matrícula/inscrição - 50 (euro)/ano;

Propina - 995 (euro)/ano.

14 - O curso de mestrado desenvolve-se de acordo com o Calendário Escolar dos Mestrados do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.

15 - Os regimes de funcionamento, de precedência e de avaliação, as regras a observar na orientação, os prazos de entrega do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, bem como o processo de atribuição da classificação final, são definidos no Regulamento Específico do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra - Grau de Mestre em Informática e Sistemas.

16 - As disciplinas opcionais a funcionarem nesta edição do mestrado são só as constantes no Anexo referente ao plano de estudos.

28 de Outubro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Fernandes Rodrigues Bernardino.

ANEXO

Estrutura Curricular, Plano de Estudos e Créditos

Área de Especialização em Desenvolvimento de Software

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

3.º semestre

(ver documento original)

4.º Semestre

(ver documento original)

Área de Especialização em Tecnologias da Informação e do Conhecimento

1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Semestre

(ver documento original)

3.º Semestre

(ver documento original)

4.º Semestre

(ver documento original)

202532087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1445434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 42/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) (terceira alteração), oitava alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), quinta alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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