Por despacho de 7 de Julho de 2009 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência delegada por deliberação da Secção Permanente do Senado em reunião de 2008-06-11, foi aprovada, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2005 de 25 de Junho, a adequação do Doutoramento em Engenharia Geográfica, ao ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Engenharia Geográfica, pela Universidade do Porto através da Faculdade de Ciências, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B - AD - 150/2009, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências
3 - Curso: Engenharia Geográfica
4 - Grau ou diploma: Doutor
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Geográfica
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 - ECTS
7 - Duração normal do curso: 3 anos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.
10 - Observações:
O Programa Doutoral em Engenharia Geográfica não contém curso de doutoramento.
11 - Plano de estudos:
«Universidade do Porto»
«Faculdade de Ciências»
«Engenharia Geográfica»
«Doutor»
«Engenharia Geográfica»
(ver documento original)
2 de Novembro de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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