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Deliberação 3042/2009, de 6 de Novembro

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Sumário

Plano de estudos do Mestrado Integrado em Medicina, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar

Texto do documento

Deliberação 3042/2009

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 2006-11-08, sob proposta do conselho científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de Licenciatura em Medicina, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar desta Universidade, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Medicina, Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-716/2007, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar - ICBAS.

3 - Curso: Medicina.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Medicina.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 360 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 6 Anos (12 Semestres).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: Após a conclusão de 180 créditos, correspondentes aos atribuídos às unidades curriculares definidas nos planos curriculares dos 1.º, 2.º e 3.º anos do Mestrado Integrado em Medicina, é atribuído um diploma de Licenciatura em Ciências Básicas da Saúde.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar

Medicina

Mestre

Medicina

1.º ano curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º ano curricular

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

5.º ano curricular

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

6.º ano curricular

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2 de Novembro de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

202534599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1445403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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