Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20106/2009, de 6 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Constituição do júri das provas de doutoramento em Medicina Veterinária requeridas por Catarina Falcão Trigoso Branco Lavrador

Texto do documento

Aviso 20106/2009

Por despacho de 19-10-2009 do Director da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora:

Constituído, nos termos do ponto 8.2 do artigo 8.º do Regulamento de Atribuição do Grau de Doutor pela Universidade de Évora e artigo 29.º, n.º 2 do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, pela forma seguinte, o júri das provas de doutoramento em Medicina Veterinária, requeridas por Catarina Falcão Trigoso Branco Lavrador:

Presidente - Director da Escola de Ciências e Tecnologia.

Vogais:

Doutor António José de Almeida Ferreira, professor catedrático da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutora Maria Helena Reis Ferronha de Brito, investigadora principal do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária.

Doutor Paulo Jorge Valejo Coelho, professor associado da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

Doutor Ramiro Doutel de Mascarenhas, professor associado convidado da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora.

Doutor Fernando Manuel Salvado Capela e Silva, professor auxiliar da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora.

Doutora Maria Isabel Ribeiro Dias, professora auxiliar da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2 de Novembro de 2009. - A Directora, Margarida Cabral.

202532938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1445374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda