Processo: 774/08.0TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: Srm-Com. Dist. Medicamentos, Tecnolog. Inf. Comunic., Soc. Anonima
Insolvente: Eduardo Rodrigues Horta, Unipessoal, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Eduardo Rodrigues Horta, Unipessoal, Lda., NIF - 507700988, R. Almirante Gago Coutinho, 204, 2765-529 Estoril
Administradora de insolvência: Dr(a). Filipa Soares, Alameda Alto de Barronhos, 25 - 9.º B, 2790-481 Canaxide
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: por insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.
21 de Outubro de 2009. - A Juíza de Direito, Ana Paula Carvalho. - O Oficial de Justiça, Sónia Veiga.
302473751