Apenso de Prestação de Contas
Processo: 691/04.3TYLSB-D
Falido: Arminda da Glória do Nascimento
A Dr.ª Elisabete Assunção, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a falida "Arminda da Glória do Nascimento ", residente em Av. D. Afonso III, n.º 23, 5.º-A, 1900-000 Lisboa, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo Liquidatário (artigo 223.º, n.º 1, do CPEREF).
Passou-se o presente edital, que vai ser devidamente afixado no local que a lei determina.
29 de Outubro de 2009. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
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