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Declaração de Rectificação 2736/2009, de 6 de Novembro

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Sumário

Rectifica o aviso de abertura n.º 19 416/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 29 de Outubro de 2009

Texto do documento

Declaração de rectificação 2736/2009

Por ter saído com inexactidão o aviso de abertura n.º 19 416/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 29 de Outubro de 2009, referente ao procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para a carreira e categoria de assistente operacional, rectifica-se que onde se lê:

«13.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 Valores - habilitação 12.º ano de escolaridade;

18 Valores - 11.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados com frequência de 12.º ano;

16 Valores - 11.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;»

deve ler-se:

«13.2.1 - Habilitação académica de base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - habilitação 12.º ano de escolaridade;

18 valores - 11.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados com frequência de 12.º ano;

16 valores - 11.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;

14 valores - escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

2 de Novembro de 2009. - A Directora, Ana Maria Amaral.

202533083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1445269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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