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Aviso 20000/2009, de 6 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho de assistente técnico do mapa de pessoal dos SSAP - DAS

Texto do documento

Aviso 20000/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico, da Divisão de Apoio Social, do Mapa de Pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, conforme aviso 10159/2009 (Ref. A e B), 2.ª série, n.º 102, de 27 de Maio de 2009.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, publica-se a lista de ordenação final dos candidatos, homologada por meu despacho de 21 de Outubro de 2009.

Candidatos aprovados:

Edite Maria Portela da Silva - 13,95 Valores

Sónia Isabel Paiva Sequeira - 13,90 Valores

Paula Alexandra Vieira de Assunção Castanha Pires - 12,90 Valores

Susana Paula da Silva Tavares - 12,55 Valores

Candidatos excluídos:

Anabela Zeferino Fretes Lopes - a)

Dulce Cristina Sesinando Santana - b)

Dulce Maria Guerreiro Quitas Silvestre - a)

Irene Maria Graça Santos - b)

Maria João Brisa Neves - b)

Maria Rosário Viana Campaniço - b)

Paula Alexandra Ramos Gomes da Assunção - a)

Vanessa Susana Pereira Fernandes de Sousa Serrão - a)

a) Excluído(a) por ter obtido classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos

b) Excluído(a) por falta de comparência à prova de conhecimentos

26 de Outubro de 2009. - O Presidente, Humberto Jorge Alves Meirinhos.

202528523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1445060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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