Aviso
Por ordem superior se faz público que o Governo do Japão depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 30 de Setembro de 1988, o instrumento de acessão à Convenção de Viena para a Protecção da Camada do Ozono.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 6 de Dezembro de 1988. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu da Costa Sousa Soares.