Portaria 1010/2001
de 18 de Agosto
O Programa do XIV Governo estabelece no capítulo II dois eixos transversais de actuação: a sociedade da informação e do conhecimento e a igualdade de oportunidades. A aposta na generalização do acesso aos modernos meios de informação e de transmissão do conhecimento constitui um contributo importante para o desenvolvimento económico e social equilibrado de Portugal, ajudando a minimizar e a prevenir os fenómenos de exclusão social.
A União Europeia partilha igualmente destas prioridades estratégicas, tendo lançado a iniciativa «e-Europe - Sociedade de Informação para Todos», que se destina a acelerar a implantação das tecnologias digitais em toda a Europa e a garantir que todos os europeus disponham das competências necessárias para as utilizar. As principais linhas de acção da iniciativa «e-Europe» incidem sobretudo na entrada da juventude europeia na era digital e no combate à info-exclusão, que coincidem com a política integrada de juventude do Governo, em que se destaca o «estímulo aos sectores juvenis mais dinâmicos, empreendedores e criativos, nomeadamente nas áreas económica, cultural e tecnológica, o fomento do acesso dos jovens às novas tecnologias da sociedade da informação e o direccionamento prioritário das estruturas públicas de juventude para os jovens socialmente mais desfavorecidos e fragilizados».
Nesta medida, o Governo assumiu igualmente a intenção de, relativamente à primeira geração do novo milénio, investir o necessário para que esteja no grupo da frente dos melhores indicadores europeus nos domínios da educação, da formação, da sociedade da informação e da cidadania europeia, pelo que, no seguimento do Programa Inforjovem, iniciativa pioneira e de reconhecido mérito na formação extensiva e sistemática de centenas de milhares de jovens nas últimas duas décadas em tecnologias de informação e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2000, de 22 de Agosto, relativa à «Iniciativa Internet», que importa reforçar e alargar, é criado o programa «Geração millennium».
O programa «Geração millennium» assume-se como um instrumento de actuação preventiva dos fenómenos de desemprego e exclusão social, agravados pela falta de conhecimento e acesso às tecnologias da informação e da comunicação, relativamente àqueles que vivem em regiões mais desfavorecidas ou que não têm condições para adquirirem os meios necessários à obtenção daqueles conhecimentos e competências.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro da Juventude e do Desporto, o seguinte:
1.º É criado o programa «Geração millennium» com o objectivo de possibilitar a jovens, com idades compreendidas entre os 10 e os 18 anos, a aquisição de competências básicas em tecnologias da informação e comunicação.
2.º O programa «Geração millennium» visa garantir o acesso às tecnologias de informação e comunicação a 200000 jovens portugueses, entre 2001 e 2003, através da respectiva formação e certificação nestas matérias.
3.º A coordenação e gestão global do programa «Geração millennium» compete à Fundação para a Divulgação das Tecnologias de Informação.
4.º A concretização e a estrutura do programa são objecto de regulamento a elaborar pela Fundação para a Divulgação das Tecnologias de Informação, no prazo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Juventude e do Desporto, Luís Miguel de Oliveira Fontes, Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, em 1 de Junho de 2001.