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Aviso 93/2001, de 11 de Agosto

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Sumário

Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 2 de Julho de 2001, junto do Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, o seu instrumento de adesão ao Protocolo de 1988 Relativo à Convenção Internacional das Linhas de Carga de 1966, adoptado na Conferência Internacional para Harmonização do Sistema de Vistorias e Cetificações, que se realizou em Londres de 31 de Outubro a 11 de Novembro de 1988.

Texto do documento

Aviso 93/2001
Por ordem superior se torna público que o Governo da República Portuguesa depositou, em 2 de Julho de 2001, junto do Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, o seu instrumento de adesão ao Protocolo de 1988 Relativo à Convenção Internacional das Linhas de Carga de 1966, adoptado na Conferência Internacional para Harmonização do Sistema de Vistorias e Certificações, que se realizou em Londres de 31 de Outubro a 11 de Novembro de 1988.

O referido Protocolo foi aprovado, para adesão, pelo Decreto 49/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 263, de 11 de Novembro de 1999, e rectificado nos termos do Aviso 22/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 77, de 31 de Março de 2001.

Nos termos do seu artigo V, o referido Protocolo entrará em vigor relativamente a Portugal em 2 de Outubro de 2001.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 26 de Julho de 2001. - O Director-Geral, João Rosa Lã.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-31 - Aviso 22/2001 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Rectifica o aviso de publicação do Decreto n.º 49/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, nº 263, de 11 de Novembro de 1999, referente à aprovação do Protocolo de 1988 à Convenção Internacional das Linhas de Carga de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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