Portaria 955/2001
de 10 de Agosto
Pela Portaria 896-R1/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Cabril a zona de caça associativa de Cabril (processo 1557-DGF), situada na freguesia de Cabril, município de Montalegre, com uma área de 1505,6250 ha, válida até 15 de Julho de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montalegre:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Cabril (processo 1557-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabril, município de Montalegre, com uma área de 1505,6250 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Julho de 2001.
(ver planta no documento original)