Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2001
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/99, de 15 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 8 de Fevereiro de 1999, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2001, de 11 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 30 de Janeiro de 2001, criou, na dependência do Ministro da Administração Interna, uma equipa de missão com o objectivo de implementar e aplicar o projecto INOVAR.
Da experiência colhida do seu funcionamento, desde a sua criação até ao presente, resulta desejável a introdução de uma alteração ao texto original daquela resolução, dando assim corpo à aplicação do estatuto do pessoal dirigente à chefe do projecto.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Alterar a redacção do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/99, de 15 de Janeiro, que passa a ser a seguinte:
«7 - O chefe do projecto é equiparado, para efeitos remuneratórios, incluindo a percepção de despesas de representação, a director de serviços.»
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.