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Edital 1059/2009, de 22 de Outubro

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Sumário

Alteração do lote 60 do alvará de loteamento n.º 12/84 - discussão pública

Texto do documento

Edital 1059/2009

Alteração de operação de loteamento - Discussão pública

Torna-se público que, em cumprimento do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, decorrerá um período de discussão pública sobre o pedido de alteração da licença de operação de loteamento, registada na Câmara Municipal da Maia sob o n.º 3963/09, em 21 de Julho, em nome de José Augusto Alves Araújo, proprietário do lote 60, do loteamento titulado pelo alvará 12/84, localizado na Rua Padre António Soares Monteiro, freguesia de Gueifães, com a duração de 15 dias e início 8 dias após a data de publicação do presente edital no Diário da República.

Para os devidos efeitos, o projecto da operação de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos serviços municipais, estará à disposição para quem o pretenda consultar na Divisão de Apoio às Operações Urbanísticas desta Câmara Municipal.

Os interessados devem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, no Gabinete de Atendimento Municipal ou nos Serviços de correspondência, desta Câmara Municipal.

9 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, António Gonçalves Bragança Fernandes.

302441148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1440760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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