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Edital 1058/2009, de 22 de Outubro

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Sumário

Alteração por adaptação do Plano Director Municipal - plano de pormenor para a instalação da sede nacional da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., em São Domingos de Rana

Texto do documento

Edital 1058/2009

Alteração por adaptação do Plano Director Municipal de Cascais - plano de pormenor para a instalação da sede nacional da Brisa - Auto Estradas de Portugal, S. A., em S.Domingos de Rana.

António d'Orey Capucho, Presidente da Câmara Municipal de Cascais, torna público, para os efeitos previsto no n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Assembleia Municipal de Cascais, na reunião plenária do dia 13 de Abril de 2009, rectificada pela sessão extraordinária do dia 27 de Julho de 2009, aprovou a alteração por adaptação do Plano Director Municipal de Cascais, na sequência da entrada em vigor do Plano de Pormenor para a Instalação da Sede Nacional da Brisa - Auto Estradas de Portugal, S. A., publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 245, de 19 de Dezembro.

As alterações foram reproduzidas na carta de ordenamento, carta de condicionantes que se anexam ao presente aviso e n.º 2 do artigo 44.º do seu regulamento, através da inclusão do ponto n.º 2.19 com a seguinte redacção:

"Plano de Pormenor para a Instalação da Sede Nacional da Brisa - Auto Estradas de Portugal, S. A. - integra uma área territorial, situada a Norte do Nó de Carcavelos da Auto Estrada A5, conforme carta de ordenamento e carta de condicionantes, abrangendo os solos onde está implantado o edifício da Brisa - Auto Estradas de Portugal, S. A. e área envolvente. Constitui um complexo imobiliário com exclusivo uso terciário, que deverá contemplar a ampliação do edifício da sede da Brisa - Auto Estradas de Portugal, contribuindo para a requalificação urbanística da zona através do aumento da oferta de terciário e da implementação de um edifício de referência no que se refere à qualidade arquitectónica e conceito do edifício. Contempla, ainda, a adequação da ocupação urbana à solução viária de articulação entre a EN 249-4, a Via Variante à Estrada da Mata da Torre e a Rotunda do Cemitério de São Domingos de Rana."

Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

23 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, António d'Orey Capucho.

(ver documento original)

202441942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1440754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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