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Aviso 18739/2009, de 22 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior/engenharia civil, no regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 18739/2009

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro torna-se público a seguinte lista de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal referido em epígrafe, após aplicação dos métodos de selecção publicados no Diário da República, 2.ª Série, em 16 de Julho de 2009, na Bolsa de Emprego Público, na página electrónica da Comunidade Intermunicipal e no Diário de Notícias no dia 17 de Julho de 2009, homologada pelo Presidente do Conselho Executivo no dia 14 de Outubro de 2009:

Candidatos aprovados:

1.º Mário Miguel Félix Pinto do Couto - 16,10 valores;

2.º Giselle Nunes Cabral Carvalho - 13,30 valores;

3.º Ricardo Coimbra Oliveira - 13,30 valores.

Candidatos excluídos:

Maria Isabel Afonso Ferreira a)

a) Excluída por não ter instruído a candidatura com o Curriculum Vitae devidamente datado, com fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, com fotocópia do cartão de identificação fiscal e com fotocópia dos certificados das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae, nos termos das alíneas a), b), c) e f), ponto 11.1 do aviso de abertura.

14 de Outubro de 2009. - O Presidente, José Agostinho Ribau Esteves.

302440079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1440743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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