Processo 670/08.1TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Requerente: Pires, Pires & Pires, Lda.
Insolvente: Psste - Entre Aspas - Comércio e Produtos e Higiene, S. A.
Encerramento de processo nos autos de insolvência acima identificados
Em que são:
Insolvente: Psste - Entre Aspas - Comércio e Produtos e Higiene, S. A., NIF 507058143, Endereço: Av. Gago Coutinho, 43, 1.º D.to, 1700-027 Lisboa.
Administrador da Insolvência nomeado: Isabel Álvaro de Jesus Costa Vidal, Endereço: R. Gil Vicente, 29 - 2.º D.to, 1300-279 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do sr. administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.
6 de Outubro de 2009. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, A. Barata.
302398851