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Anúncio 8022/2009, de 22 de Outubro

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Sumário

Encerramento do processo n.º 670/08.1TYLSB

Texto do documento

Anúncio 8022/2009

Processo 670/08.1TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Requerente: Pires, Pires & Pires, Lda.

Insolvente: Psste - Entre Aspas - Comércio e Produtos e Higiene, S. A.

Encerramento de processo nos autos de insolvência acima identificados

Em que são:

Insolvente: Psste - Entre Aspas - Comércio e Produtos e Higiene, S. A., NIF 507058143, Endereço: Av. Gago Coutinho, 43, 1.º D.to, 1700-027 Lisboa.

Administrador da Insolvência nomeado: Isabel Álvaro de Jesus Costa Vidal, Endereço: R. Gil Vicente, 29 - 2.º D.to, 1300-279 Lisboa.

Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;

b) Cessam as atribuições do sr. administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;

d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.

6 de Outubro de 2009. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, A. Barata.

302398851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1440663.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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